quinta-feira, 21 de maio de 2009

Meio ambiente na pauta do setor de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

Entender as necessidades da sustentabilidade e conhecer os meios para alcançá-la é crucial para o desenvolvimento de qualquer setor. Pensando nisso, o Sindirochas realiza, no próximo dia 23 de junho, o VI Seminário Meio Ambiente e o Setor de Rochas. O evento acontecerá no Auditório do Centro Universitário São Camilo, em Cachoeiro de Itapemirim, das 14 às 17 horas, com credenciamento a partir das 12h50.

Na pauta das discussões estão os temas “Benefícios do leito secante no tratamento da lama abrasiva” e "Mineração e desenvolvimento sustentável: desafio atual e cenários futuros", ministrados pelo engenheiro civil Jairo Freitas Giogio e pelo ex-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), José Mendo Mizael de Souza, respectivamente.

Mais informações pelo telefone (28) 3521-6144 ou e-mail apoiotreinamento@sindirochas.com.br.

O VI Seminário Meio Ambiente e o Setor de Rochas é uma realização do Sindirochas em parceria com o Sebrae-ES e conta com o patrocínio do Centrorochas, Sicoob-Credirochas, Banco do Brasil, Bandes, Milanez&Milaneze, Petrobras, Sistema Findes e Unimed Sul Capixaba, e apoio do Café Número Um, Água Mineral Raposo e Centro Universitário São Camilo.

Serviço – VI Seminário Meio Ambiente e o Setor de Rochas
Data: 23 de junho
Local: Auditório do Centro Universitário São Camilo
Inscrições: gratuitas, pelo site www.sindirochas.com.br
Mais informações: (28) 3521-6144 e apoiotreinamento@sindirochas.com.br

Programação
12h50: Credenciamento
13h50: Solenidade de Abertura
14h: Palestra Benefícios do uso do Leito Secante no tratamento da Lama Abrasiva – Conferencista: Jairo Freitas Di Giogio
15h: Debate
15h30: Palestra Mineração & Desenvolvimento Sustentável: Desafio atual e cenários futuros – Conferencista: José Mendo Mizael de Souza
16h30: Debate
17h: Encerramento

Setor quer laudo único para concessão do drawback

Extraído do site da Revista Inforochas

Uma das questões que mais preocupam os empresários do setor de rochas ultimamente, a liberação dos atos concessórios do drawback traz um novo desafio: a aprovação de um laudo único para o setor, o que facilitaria o andamento dos processos, que se encontram estagnados em instância federal.

O drawback é um benefício concedido às empresas exportadoras, que prevê a suspensão da cobrança de IPI, PIS e Cofins na compra de matérias-primas e insumos importados para beneficiamento de produtos destinados à exportação, sendo o setor de rochas um dos contemplados.

Como explica o coordenador do Campus Avançado de Cachoeiro de Itapemirim (Caci) do Cetem, Adriano Caranassios, atualmente, para obter o benefício, as empresas devem fazer laudos individuais. Estes demandam mais tempo, tanto para a elaboração, quanto para a sua aprovação por parte do governo.

“Contudo em uma reunião realizada em Brasília, no último dia 11 de março, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) informou que não aprova o laudo único, talvez por não conhecer as necessidades do setor”, ressaltou Caranassios.

Ainda segundo o coordenador do Caci, devido a esta dificuldade, foi decidido em conjunto com o Sindirochas e o Centrorochas, fazer um estudo das necessidades do setor, com a visitação de oito empresas espalhadas pelo Estado.

Além disso, o órgão fará o recolhimento de várias planilhas preenchidas por empresas associadas às entidades, com a discriminação dos insumos utilizados no corte e beneficiamento e as quantidades utilizadas.

“Nossa intenção agora, é convencer a Decex, a partir desta proposta, que seja aceito o laudo único setorial, a exemplo do que já acontece com outros segmentos, como o de frango, cujo laudo foi feito pela Embrapa”, informa.

Ele explica que esta força-tarefa, que contará com a atuação de 14 funcionários do Cetem, que se dividirão entre as empresas, sendo duas na região Norte, três na Grande Vitória, e três na região Sul. “Depois de recolhermos as informações necessárias, a previsão é que o laudo fique pronto em até 60 dias, encaminhando logo em seguida para a apreciação da Decex”, conta.

O Número

Atualmente, 18 empresas do setor de rochas estão com seus pedidos de liberação do benefício do drawback parados na Decex, como informa o coordenador do Caci, Adriano Caranassios.

Cachoeiro se prepara para Feira do Mármore e Granito 2009

Extraído do site Milanez & Milaneze

O município de Cachoeiro de Itapemirim já está no ritmo da Cachoeiro Stone Fair, que comemora duas décadas em 2009. Este ano foi constituída uma comissão mista formada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cachoeiro de Itapemirim, do Centro Tecnológico do Mármore e Granito (Cetemag), do Sindicato das Empresas de Rochas (Sindirochas), da Associação de Criadores e Produtores do Espírito Santo (Acepes) e da Milanez & Milaneze com o objetivo de propor melhorias na infraestrutura do evento.

A comissão reuniu-se no dia 5 de maio com o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim,Carlos Casteglione, e representantes do setor de rochas ornamentais para discutir propostas a fim de adequar o Parque de Exposições Carlos Caiado Barbosa, que sedia o evento. As medidas a serem adotadas incluem a limpeza do parque, o asfaltamento de toda a área do evento, a reforma dos banheiros e serviços de melhoria no sistema de iluminação e na infraestrutura dos pavilhões. Casteglione destacou que a criação da comissão é uma iniciativa importante e representa a união de esforços no sentido de realizar “a melhor feira de todos os tempos”.

A Cachoeiro Stone Fair 2009 acontece no período de 25 a 28 de agosto e as empresas tradicionais de Cachoeiro, Vargem Alta, Castelo e outros municípios do sul capixaba já asseguraram participação no evento. Leandro Dalvi, gerente comercial da Jaciguá Mármores e Granitos, afirma: “A Cachoeiro Stone Fair é a melhor feira para nossa empresa, pois além de fazermos uma grande quantidade de contatos, podemos receber os clientes em nossa própria casa. E a cada ano promovemos eventos específicos durante a feira para atrair os visitantes à empresa”, celebrou.

O presidente do Sindirochas, Áureo Mameri, salienta que a expectativa em relação à feira é positiva, principalmente considerando o enfoque no mercado interno. “A Cachoeiro Stone Fair tem a característica de ser mais voltada ao mercado interno, além da participação expressiva do setor de máquinas, equipamentos e insumos. Com o mercado aquecido, acreditamos que o evento será interessante assim como no ano passado, quando tivemos muitos visitantes e houve a possibilidade de muitos contatos. Esperamos que, neste ano, o cenário se repita”, destaca.

Cachoeiro de Itapemirim e região se destacam como maior polo processador de rochas ornamentais do Brasil, com forte presença da indústria de base voltada à produção de máquinas, equipamentos e insumos. Ao longo de sua história a Feira Internacional do Mármore e Granito vem contribuindo para fortalecer o arranjo produtivo local de rochas ornamentais, propiciando a evolução do setor em conhecimentos mercadológicos, marketing, tecnologia e inovação, conforme destaca Cecília MiIaneze, diretora da empresa que realiza o evento.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Consulado tem Representação no Sul do Estado

Extraído do site Maratimba.com

Noticia Atualizada em 14/05/2009 às 08:25:41

Durante extensa agenda em Cachoeiro de Itapemirim, a convite da Anavidro ES – Associação Nacional de Vidraçarias, o Cônsul de Moçambique no Espírito Santo, Adilson Romualdo Neves se reuniu com o Sindirochas – Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Espírito Santo que congrega mais de dois mil empresários. Na Pauta do encontro intercâmbio comercial entre as empresas do segmento de mármore e granito e Moçambique.

Em seguida, O Cônsul e seu Assessor, Fernando Pereira, acompanhado por Ramon Barros estiveram em uma reunião da Messes, Movimento Empresarial Sul do Estado, realizado no Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. Diversos assuntos foram abordados visando o relacionamento comercial entre os dois países.

O Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim – Carlos Casteglione (PT) Recebeu em seu Gabinete o Presidente da Anavidro ES, Ricardo Sardenberg Parajara e o Cônsul de Moçambique Adilson Neves que fez uma apresentação das potencialidades do País africano, que está em franco desenvolvimento cultural, social, político e financeiro e principalmente das oportunidades envolvendo o segmento de construção civil, onde a Anavidro ES e o Sindirochas comparecem com apoio integral.

Hoje a Câmara de Comércio Moçambique Brasil conta com várias empresas e o Apoio do Sebrae, Findes, Sindirochas, Anavidro ES e inúmeros parceiros estão programando sua associação para usufruírem de todos os benefícios deste intercâmbio.

Após Presentear o Prefeito de Cachoeiro com livros e DVDs de Moçambique, o Cônsul anunciou a nomeação de Ramon Barros como seu Assessor Executivo no Sul do Espírito Santo, o que foi prontamente elogiado pelo Prefeito e Pelos secretários Ricardo Coelho e Rodrigo Coelho. Ramon Barros já exerce também o cargo de Assessor de Imprensa da Anavidro ES.

“-Isso dará mais agilidade, pois teremos aqui um canal direto e mais próximo com todos os nossos parceiros do Sul Capixaba”. Frisou o Cônsul, Adilson Romualdo Neves.

À noite, o Cônsul de Moçambique Adilson Neves e seu Assessor, Ramon Barros participaram do Workshop Motivação e Liderança, onde se apresentaram para os Convidados da Anavidro ES, no Sest Senat Camilo Cola.

Empresas e Profissionais Liberais que desejarem saber mais das potencialidades de Moçambique bastam acessar os sites www.anavidroes.com.br www.ramonbarros.wordpress.com ou www.consuladomoçambique-es.com.br ou ainda ligar para (28)9258-4823 ou (28)3515-1221 para manter contato com Ramon Barros.

Licenças de Operação passam a valer por seis anos

Extraído do siteda Revista Inforochas

A validade da Licença de Operação (LO), que antes era de apenas quatro anos, agora foi ampliado para seis anos, o que era previsto pelo artigo 16 do Silcap (Sistema de Licenciamento e Controle de Atividades Poluidoras do Estado). A mudança foi aprovada no último dia 7 de maio, durante reunião do Consema, realizada na sede do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Obrigatório a todos os empreendimentos que lidam com recursos naturais, o objetivo do licenciamento é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente. A partir da entrada no pedido, o Iema faz uma análise se a empresa compatibiliza o desenvolvimento econômico-social, com técnicas que viabilizem a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, por meio de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. Caso cumpra essas exigências, o empreendimento recebe a liberação para operação.

O Consema alerta que o novo prazo é válido apenas para os novos pedidos. As licenças já emitidas não serão prorrogadas.

Confira abaixo comunicado do Sindirochas sobre o documento aprovado:

08 de maio de 2009

Ct. Circular nº 0039/2009

Ref: NOVO PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO.

Senhor Associado,

Em reunião realizada no IEMA na tarde do dia 07/05/09, o CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente, sob a presidência da Dra. Maria da Glória Brito Abaurre, Glorinha, Secretária da SEAMA, e com a participação da Dra. Sueli Passoni Tonini, Diretora Presidente do IEMA, aprovou por unanimidade, os critérios e procedimentos para expedição das Licenças de Operação e de suas respectivas renovações pelo prazo de 06 anos. O documento aprovado, será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Este fato contou com o apoio do Sindirochas através do geólogo Rubens Puppin, significa mais avanço para o setor empreendedor que mais uma vez amplia seu bom relacionamento com a SEAMA e o IEMA."

Atenciosamente,

Romildo Ribeiro Tavares
Superintendente do Sindirochas

A tributação indevida do aviso prévio indenizado

Extraído do site da Revista Inforochas

Por meio do Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, foi revogada a alínea “f” do artigo 214, § 9º, V, do Regulamento da Previdência Social, fazendo com que o aviso prévio indenizado deixe de estar previsto como não integrante do salário de contribuição no Regulamento da Previdência Social, passando a ser exigível o recolhimento de contribuições previdenciárias pelas guias do INSS, tanto da parte patronal quanto da parte dos trabalhadores.

Diante do absurdo da iniciativa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou, na última semana de março passado, carta e nota técnica ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, onde firma o posicionamento do setor industrial pela não incidência de contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que não se trata de parcela com caráter remuneratório, e pede especial atenção de forma a se impedir mais um ônus às empresas e aos trabalhadores, evitando ações judiciais a respeito.

Ora, como indica a nota técnica da CNI, a definição da base de cálculo e do fato gerador de tributos é matéria reservada à lei formal, bem como à exclusão de hipóteses da incidência de tributo ou de sua quantificação, segundo a Constituição Federal, artigo 150, I cumulado com o artigo 149, e artigo 150, § 6º.

Assim, não poderia um decreto modificar a previsão legal sobre o aviso prévio indenizado que, além de ser indenização, é verba paga pelo empregador que dispensa o empregado de trabalhar, não se tratando, portanto, de retribuição ao trabalho.

Diante de tal natureza indenizatória, também não pode a autoridade administrativa pretender enquadrar o aviso prévio indenizado em hipótese restrita à remuneração destinada a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços.

É preciso que os empregadores estejam atentos a mais esta exigência descabida, que pode redundar em notificações e autuações fiscais, com inscrição em dívida ativa, impedindo a expedição de certidões negativas de débitos.

O Poder Judiciário já tem apreciado e deferido diversas ações com a finalidade de afastar tal exigência, até mesmo porque tanto no âmbito da Justiça do Trabalho, quanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a questão já é pacificada no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado.

Henrique Nelson Ferreira
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS
hnelsonferreira@uol.co.br

Caem a gravidade e o número de acidentes no transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

As novas normas de segurança para transporte de rochas ornamentais estão garantindo resultados positivos no Espírito Santo. Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, em 2008, o total de acidentes caiu de 96 para 67 em relação a 2007, uma redução de 30,2%.

A PRF registrou, ainda, queda no número de mortos de 87,5% em acidentes envolvendo o transporte de granito nas estradas capixabas. Em números absolutos, as mortes passaram de oito para uma. O quantitativo de feridos também foi reduzido, passando de 56, em 2007, para 18, em 2008, redução de 7,8%.

Para o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, três fatores contribuíram para os resultados. O primeiro foi a entrada em vigor da Resolução 264, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada para garantir maior segurança no transporte de rochas ornamentais em rodovias brasileiras.

A legislação, sancionada em 14 de dezembro de 2007, entrou em vigor de maneira fracionada. Nas duas primeiras fases, iniciadas em junho e dezembro de 2008, respectivamente, foi implantado um sistema especial para transporte dos blocos: instalação de travas adaptadas para o uso de correntes em veículos transportadores de rochas. Além disso, foram instituídos cursos especiais e obrigatórios para os motoristas que fazem esse tipo de transporte.

Outro fator decisivo foi o comprometimento das empresas em adequarem-se à Resolução, fazendo investimentos na adaptação dos veículos, garantindo maior segurança para essa modalidade de transporte.

E por fim, mas não menos importante, está a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que garante não só o cumprimento das regras nas estradas mas atua como parceira da entidade no principal objetivo: melhorar a segurança no transporte do setor.

“Os esforços do Sindirochas continuarão no sentido de atuar, junto com as empresas e a PRF, para que esses índices sejam ainda melhores no futuro próximo e para que todos os itens de segurança e as qualificações obrigatórias sejam respeitadas”, destaca Tavares.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Fio mais durável

Extraído do site da Revista Inforochas

A Diamant Boart recentemente desenvolveu um novo tipo de fio pedreira concebido para se adaptar às recentes exigências da indústria de granito. O fio é montado com 40 pérolas por metro. Cada uma delas contém uma maior quantidade de diamantes, a fim de aumentar a vida útil do fio, sem que ele perca sua velocidade de corte. Esse fio é também concebido para realizar grandes cortes com as novas máquinas (75 e 100HP) adquiridas recentemente por algumas empresas brasileiras. Mais informações podem ser obtidas no novo site da empresa, que agora também tem uma versão em português: http://www.diamant-boart.com/.

Novos pesos e medidas para transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

Um dos gargalos para o setor de rochas, o transporte rodoviário de blocos, vai ganhar um novo capítulo em menos de dois meses. Em 14 de junho, entra em vigor a última etapa das mudanças previstas pela Resolução 264 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando pesos e medidas dos veículos utilizados no transporte de rochas.
Para avaliar o impacto das novas regras sobre o setor, tirar dúvidas e sugerir adequações que mantenham a viabilidade das atividades, o Sindirochas realizou, no último dia 24 de março, uma reunião para que os empresários conhecessem melhor as mudanças.
A resolução foi detalhada pelo especialista em engenharia de tráfego Wilmar Barros Barbosa. Ele apresentou as configurações que os veículos precisarão ter a partir de junho, dependendo do peso das pedras a serem transportadas.
Durante o encontro, a maior preocupação manifestada pelos empresários foi quanto ao transporte das enteras (partes menores de blocos) e serra blocos (blocos menores), assim como a necessidade de adaptar o veículo que transportará os blocos maiores.
“Não queremos retroceder. As questões de segurança foram defendidas pelo setor e já estão consolidadas. Quanto à terceira etapa das normas, o que precisamos é garantir que ela não inviabilize nossa atividade. Vamos formar um grupo de trabalho para avaliar o impacto das mudanças e sugerir as adaptações necessárias”, afirmou o presidente do Sindirochas, Áureo Mameri.
Além da exigência de travas de segurança, o que já está em vigor desde o ano passado, a mudança que começa a valer em 14 de junho é que o transporte dos blocos maiores, os chamados G2, com até 39 toneladas, só poderá ser feito por um veículo especial com o comprimento mínimo de 17,5 metros e peso bruto de 57 toneladas, ou seja, o veículo bitrem de sete eixos, com Dolly de distribuição de cargas.
Até então, esses blocos vinham sendo transportados pelos veículos de apenas seis eixos, com 14 metros de comprimento. A resolução determina que, para transportar rochas em veículos de peso bruto superior a 45 toneladas e inferior ou igual a 53 toneladas, é necessária uma combinação do veículo com, no mínimo, 16 metros de comprimento, ou as chamadas “Vanderléas”. Já os veículos menores só poderão trafegar com peso bruto inferior a 45 toneladas.
Além disso, o bitrem convencional poderá ser usado, desde que transporte duas pedras menores, distribuindo o peso entre as duas carretas, ambas com travas de amarração, além do conjunto ter que respeitar os limites de peso previstos na resolução.

Projeto de lei prevê transporte de um bloco por vez
A comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 1º de abril, a regulamentação do transporte de rochas ornamentais prevista no Projeto de Lei 2465/07, do deputado Manato (PDT-ES).
A proposta exige que o motorista tenha feito curso específico para transportar materiais pesados, que a carreta seja rebaixada com sistema de travamento lateral e que seja transportado apenas um bloco de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte.
Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco da via pública no prazo de 24 horas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, terá que ser aprovado ainda nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pelo plenário.

O VEÍCULO
Normas
A Resolução 264, de 14 de dezembro de 2007, definiu normas para o transporte de rochas ornamentais, que foram implantadas de forma gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos.
Travas
A primeira norma a entrar em vigor, a partir de junho de 2008, foi a exigência de travas especiais para os blocos, seguindo uma série de exigências, como amarração por correntes e adaptação das carretas com as travas.
Cursos
Em dezembro de 2008, entrou em vigor a segunda etapa da resolução, exigindo que os motoristas que transportam rochas ornamentais façam um curso de formação específico. O curso vem sendo oferecido pelo Sest/Senat e o motorista que for flagrado dirigindo sem a devida habilitação, terá a carga apreendida e pagará multa.
Pesos e medidas
A terceira fase da resolução, que entra em vigor no próximo dia 14 de junho, determina os limites de peso e as medidas das carretas para o transporte dos blocos de rochas ornamentais.

Perguntar não ofende

Extraído do site da Revista Inforochas

Muitas vezes, eu gasto horas e mais horas pensando na mineração do Espírito Santo. Dentro da Federação, o Estado ocupa uma área de 46.077,519 km². É maior apenas que Alagoas, Sergipe, Rio de Janeiro e Distrito Federal, sendo 35 vezes menor que o Amazonas e 13 vezes menor que Minas Gerais.
O Espírito Santo é, disparado, o maior produtor de rochas ornamentais do Brasil, mundialmente conhecidas. Além de mármores e granitos, o Estado possui reservas de água mineral, algas calcárias, areia, argila, bauxita, calcário, calcita, cascalho, caulim, conchas calcárias, dolomito, feldspato, ilmenita, manganês, quartzito, quartzo, rochas (britadas), titânio, petróleo etc. São em torno de 20 tipos de substâncias minerais, das quais a maioria não está sendo lavrada.
Minas Gerais que, segundo Noel Rosa, “(...) Minas dá leite e a Vila Isabel dá samba” deve seu nome às suas riquezas minerais. Cuida e tem orgulho de suas enormes reservas e de ser o maior produtor mineral do Brasil.
Dentro dos seus 586.528,293 km², existem milhares de lavras donde são extraidos agalmatolito, água marinha, água mineral, ambligonita, ardósia, areia, argilas, barita, bauxita, berilo, cádmio, calcário, cascalho, cassiterita, caulim, chumbo, cianita, cobre, columbita, corindon, cromo, diamante, dolomito, enxofre, esmeralda, espodumênio, feldspato, ferro, filito, fosfato, grafita, granitos ornamentais, ilmenita, leucita, lítio, manganês, mármores ornamentais, mica, monazita, nefelina-sienito, nióbio, níquel, ocre, ouro, petalita, pirocloro, pirofilita, potássio, prata, quartzito ornamental, quartzito, quartzo, rochas (britadas), rochas ornamentais, rubi, rutilo, safira, serpentinito industrial, sílex, talco, tantalita, tântalo, terras-raras, titânio, topázio, turfa, turmalina, zircão e diversos outros, incluindo pedras preciosas.
São mais de 70 tipos de substâncias minerais, com exemplares expostos e vários museus. E viva Minas Gerais!
O Estado do Amazonas, com 1.570.745,680 km², tem jazidas de água mineral, areia, argila, calcário, cascalho, cassiterita, caulim, columbita, ferro, gipsita, nióbio, ouro, potássio, rochas britadas, tantalita e algumas outras.
Essas constatações, comparações e todos esses nomes esquisitos, cultura inútil para alguns, têm algumas finalidades, dentre elas:• Lembrar que esse monte de minerais são onipresentes no planeta e no nosso cotidiano, em remédios, alimentos, adubos, fertilizantes, papéis, móveis, imóveis, lápis, construções civis, abrigos, hospitais, meios de locomoção, calçamento de ruas e estradas, máquinas etc, inclusive em canetas e blocos de multas;
• Dizer que todo o progresso que ocorreu neste velho mundo foi devido aos minerais, caso contrário ainda estaríamos na Idade Média, puxando arado de madeira. Era em que a terceira idade terminava aos 30 anos. Hoje, graças a Deus e à Medicina (= 99% remédios = substâncias minerais), a Terceira Idade (êta nome brabo!), também chamada de Melhor Idade, começa aos 65 anos e não tem prazo para terminar, espero que continue assim;
• Mostrar que a mineração é um bem que deve ser incentivado e não um mal necessário, como preconizado por atuantes e ignorantes radicais de plantão. A extração do petróleo Pré-Sal, por exemplo, é do maior interesse do governo do Estado e do Brasil.
O Espírito Santo é pequeno, tem uma geologia descomplicada e pouca variedade de minerais, mas é riquíssimo em rochas ornamentais, cujo parque industrial é de primeiríssimo mundo, mas... meio discriminado pelos próprios capixabas.
Como perguntar não ofende, pergunto: Será que não dá para descomplicar a concessão de lavras e do licenciamento ambiental?
Será que o setor não merece uma secretaria de pequeno porte ou um departamento para gerenciar, intermediar, agilizar, enfim, se interessar pelo aproveitamento de nossas jazidas?
Será que toda aquela beleza mostrada nas Stone Fair vai para o fundo do baú, em revistas sem capas de salas de espera?
Enfim, será que todos os minerais, incluindo as rochas ornamentais, não merecem um museu à altura de sua fama na terceira Capital mais antiga (458 anos bem vividos) do Brasil?
Com a palavra as secretarias de Cultura e de Turismo.

Rubens Puppin
Geólogo do Sindirochas