terça-feira, 29 de junho de 2010

Resolução 264: prorrogação termina dia 30 de junho

Extraído do site da Revista Inforochas
As empresas especializadas no transporte de blocos de mármore e granito devem ficar atentas. Termina no próximo dia 30 de junho a prorrogação que foi concedida para a vigência da Resolução 264, que trata da adequação dos veículos transportadores de rochas.
A partir dessa data deverão ser utilizados apenas os veículos tipo trator 6x2 ou 6x4, com um semirreboque dianteiro para distribuição do peso (dolly), para o transporte acima de 53 toneladas e de PBTC até 57 toneladas.
Fruto do empenho do Sindirochas junto a outras entidades, como Fetransportes, Dnit, PRF, Detran/ES e Inmetro, para estabelecer uma legislação que garantisse maior segurança para o transporte de rochas, a Resolução 264 trouxe ótimos resultados.
Desde que a primeira etapa da resolução foi adotada, o número de acidentes relacionados à atividade vem diminuindo consideravelmente e a expectativa é que diminuam ainda mais, com a sua total aplicação.
A prorrogação até 30 de junho foi concedida pela Deliberação 89 da presidência do Contran porque a Resolução 264 passou a exigir alterações nos veículos que transportam blocos de mármores e granitos que os próprios fabricantes ainda não colocaram no mercado. O assunto está em discussão desde o mês de julho de 2009.
É importante ressaltar que os novos prazos foram concedidos como transição para as adaptações exigidas pela normativa do Contran. Portanto, os empresários precisam usar esses prazos para se adequarem, sob o risco de comprometerem o transporte.
O QUE MUDOU:
Travas

A primeira norma a entrar em vigor, a partir de junho de 2008, foi a exigência de travas especiais para os blocos, com amarração por correntes e adaptação das carretas.
Cursos
Em dezembro de 2008, entrou em vigor a segunda etapa da resolução, exigindo que os motoristas que transportam rochas ornamentais façam um curso de formação específico.
Pesos e medidas
A terceira fase da resolução, que entra em vigor dia 30 de junho, fixou o tipo específico para o transporte de blocos e o limite de peso, que é de 57 toneladas de Peso Total Bruto Combinado (PBTC).

Fonte: Resolução 264 e pesquisa Revista Inforochas