Assim como na criação da Comissão Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho no Setor de Rochas (CPS Rochas), após diversas reuniões em assembléia geral extraordinária de suas representações, Sindirochas e Sindimármore firmaram, no dia 18 de dezembro de 2008, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho sobre a adoção de escalas de revezamento em turnos de 12 x 36 horas.
Neste TAC, os sindicatos se comprometeram a não mais inserirem cláusula ou parágrafo, igual ou semelhante, aos constantes dos parágrafos 1º e 2º, da cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010, prevendo jornada de trabalho, ordinariamente, superior a oito ou 10 horas diárias, conforme o caso, observando-se as regras do parágrafo 2º do artigo 59 da CLT e da Súmula 423 do TST, conforme inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Como esses parágrafos 1º e 2º da cláusula 18ª da atual CCT tratam da possibilidade de que sejam adotadas escalas compensadas de 12 x 36, bem como a troca de turnos nessas mesmas escalas, na prática, o que ficou acordado é que, após o término da vigência desses atuais parágrafos, não mais se poderá utilizar o 12 x 36.
A atual CCT terá término de vigência em 30 de abril de 2010, sendo que as partes se reunirão na data-base “Maio de 2009” para discutir as cláusulas de natureza econômica e de jornada de trabalho, especialmente as relacionadas a compensação, turno de revezamento, inclusive o 12 x 36, e adicional noturno.
Logo, caso sejam mantidos os parágrafos 1º e 2º da cláusula 18ª na revisão deste ano da atual CCT, os empregadores terão até 30 de abril de 2010 para se adequarem a uma nova escala de revezamento, nada impedindo que, desde já, possam alterar as suas atuais escalas.
Uma vez que as escalas de revezamento de 12 x 36 são largamente utilizadas pelo setor, tanto na extração, quanto no beneficiamento, e em todas as regiões, neste ano de 2009 o Sindirochas irá realizar diversos eventos, já a partir de fevereiro, para tratar do assunto, apresentando as diversas alternativas legais aos turnos de 12 x 36, tais como os turnos de seis e de oito horas, com todas as suas implicações, de modo a permitir que cada empregador possa analisar com cuidado qual alternativa melhor se encaixa em suas necessidades e peculiaridades.
Neste TAC, os sindicatos se comprometeram a não mais inserirem cláusula ou parágrafo, igual ou semelhante, aos constantes dos parágrafos 1º e 2º, da cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2010, prevendo jornada de trabalho, ordinariamente, superior a oito ou 10 horas diárias, conforme o caso, observando-se as regras do parágrafo 2º do artigo 59 da CLT e da Súmula 423 do TST, conforme inciso XIV, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Como esses parágrafos 1º e 2º da cláusula 18ª da atual CCT tratam da possibilidade de que sejam adotadas escalas compensadas de 12 x 36, bem como a troca de turnos nessas mesmas escalas, na prática, o que ficou acordado é que, após o término da vigência desses atuais parágrafos, não mais se poderá utilizar o 12 x 36.
A atual CCT terá término de vigência em 30 de abril de 2010, sendo que as partes se reunirão na data-base “Maio de 2009” para discutir as cláusulas de natureza econômica e de jornada de trabalho, especialmente as relacionadas a compensação, turno de revezamento, inclusive o 12 x 36, e adicional noturno.
Logo, caso sejam mantidos os parágrafos 1º e 2º da cláusula 18ª na revisão deste ano da atual CCT, os empregadores terão até 30 de abril de 2010 para se adequarem a uma nova escala de revezamento, nada impedindo que, desde já, possam alterar as suas atuais escalas.
Uma vez que as escalas de revezamento de 12 x 36 são largamente utilizadas pelo setor, tanto na extração, quanto no beneficiamento, e em todas as regiões, neste ano de 2009 o Sindirochas irá realizar diversos eventos, já a partir de fevereiro, para tratar do assunto, apresentando as diversas alternativas legais aos turnos de 12 x 36, tais como os turnos de seis e de oito horas, com todas as suas implicações, de modo a permitir que cada empregador possa analisar com cuidado qual alternativa melhor se encaixa em suas necessidades e peculiaridades.
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS