sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Novas medidas para segurança no transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

Sindirochas encaminhou a seus associados, no último dia 28 de dezembro, a cópia da Deliberação Contran n° 105, que altera o artigo 11 da Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006, e aborda questões relativas às Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, além de revogar a Resolução nº 326/2009. Segundo o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, é importante que todos os associados estejam atualizados com relação à mudança.
O artigo 11 da Resolução nº 210 passa a vigorar com a seguinte redação: “A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro). Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga – CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples.”
A alterações foram atribuídas pelo presidente da Contran, Alfredo Peres da Silva.
Clique aqui e acesse a Deliberação do Contran na íntegra.