sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Salário mínimo passa a valer R$ 622 a partir de janeiro

Extraído do site Gazeta Oline

Atualizado em 23/12/2011 - 16h10 - Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) o decreto que determina o valor de R$ 622,00 para o salário mínimo a partir de janeiro de 2012.

O reajuste representa aumento de 14,13% em relação ao valor atual, de R$ 545,00. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 26.

O método de reajuste do salário mínimo foi definido no início de 2010 por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. O valor é calculado com base na inflação dos dois anos anteriores, acrescido do percentual de crescimento da economia do ano anterior de sua validade. Pela primeira vez, o valor do reajuste obedece a esses critérios.

A MP também determina que até 2015 todas as definições sobre o valor do mínimo serão feitas por meio de decreto presidencial.

Prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas

Estraído do site Notícias Fiscais

21 de dezembro de 2011 23:00

O cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito em até 24 horas após a autorização dos documentos, e não mais dentro de 168 horas. A medida está prevista no ato Cotepe 33/08 e no artigo 543- M do RICMS/ES e vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

É importante que as empresas estejam atentas ao novo prazo, pois, caso ele não seja respeitado, elas estarão sujeitas a autuações. As demais regras para o cancelamento da NF-e permanecem: os documentos devem ser cancelados pela própria empresa emissora, via sistema emissor de notas e uso do certificado digital adotado, desde que não tenha havido trânsito de mercadoria.

O contribuinte que perdeu o prazo para cancelamento da NF-e terá o documento considerado inidôneo, de acordo com o artigo 635, inciso III, do RICMS/ES, e ficará sujeito a multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal.

Porém, o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira recorda que é possível às empresas ter a penalidade reduzida, pagando multa de 15% sobre o valor da operação indicada no documento se fizerem denúncia espontânea à Receita Estadual.

A denúncia espontânea consiste na abertura de processo na agência da Receita Estadual em que a empresa estiver circunscrita. O contribuinte deverá apresentar a NF-e irregular (cópia do Danfe), um ofício especificando o erro cometido e o comprovante de pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA) de código 801-0, referente a multas punitivas por infração à legislação do ICMS. O DUA deve ser gerado no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

O auditor fiscal lembra ainda que as empresas que fizeram a denúncia à Receita Estadual deverão relatar o fato no Livro de Ocorrência (RUDFTO), lançando também o documento nos livros fiscais, sem que haja necessidade de recolhimento de imposto, tendo em vista não ter havido fato gerador.

Mais informações:

Setor de NF-e da Secretaria da Fazenda – O atendimento pelo telefone (27) 3636-4058 é de segunda-feira a sexta-feira, das 13 às 17 horas. O atendimento presencial é das 9 às 12 horas, e das 14 às 17 horas, não sendo necessário agendamento prévio.

Os contribuintes também podem tirar suas dúvidas pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. Na maioria dos casos, os e-mails são respondidos no mesmo dia.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2011/12/21/prazo-para-cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica-sera-reduzido-para-24-horas/