quarta-feira, 29 de abril de 2009

Novos pesos e medidas para transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

Um dos gargalos para o setor de rochas, o transporte rodoviário de blocos, vai ganhar um novo capítulo em menos de dois meses. Em 14 de junho, entra em vigor a última etapa das mudanças previstas pela Resolução 264 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando pesos e medidas dos veículos utilizados no transporte de rochas.
Para avaliar o impacto das novas regras sobre o setor, tirar dúvidas e sugerir adequações que mantenham a viabilidade das atividades, o Sindirochas realizou, no último dia 24 de março, uma reunião para que os empresários conhecessem melhor as mudanças.
A resolução foi detalhada pelo especialista em engenharia de tráfego Wilmar Barros Barbosa. Ele apresentou as configurações que os veículos precisarão ter a partir de junho, dependendo do peso das pedras a serem transportadas.
Durante o encontro, a maior preocupação manifestada pelos empresários foi quanto ao transporte das enteras (partes menores de blocos) e serra blocos (blocos menores), assim como a necessidade de adaptar o veículo que transportará os blocos maiores.
“Não queremos retroceder. As questões de segurança foram defendidas pelo setor e já estão consolidadas. Quanto à terceira etapa das normas, o que precisamos é garantir que ela não inviabilize nossa atividade. Vamos formar um grupo de trabalho para avaliar o impacto das mudanças e sugerir as adaptações necessárias”, afirmou o presidente do Sindirochas, Áureo Mameri.
Além da exigência de travas de segurança, o que já está em vigor desde o ano passado, a mudança que começa a valer em 14 de junho é que o transporte dos blocos maiores, os chamados G2, com até 39 toneladas, só poderá ser feito por um veículo especial com o comprimento mínimo de 17,5 metros e peso bruto de 57 toneladas, ou seja, o veículo bitrem de sete eixos, com Dolly de distribuição de cargas.
Até então, esses blocos vinham sendo transportados pelos veículos de apenas seis eixos, com 14 metros de comprimento. A resolução determina que, para transportar rochas em veículos de peso bruto superior a 45 toneladas e inferior ou igual a 53 toneladas, é necessária uma combinação do veículo com, no mínimo, 16 metros de comprimento, ou as chamadas “Vanderléas”. Já os veículos menores só poderão trafegar com peso bruto inferior a 45 toneladas.
Além disso, o bitrem convencional poderá ser usado, desde que transporte duas pedras menores, distribuindo o peso entre as duas carretas, ambas com travas de amarração, além do conjunto ter que respeitar os limites de peso previstos na resolução.

Projeto de lei prevê transporte de um bloco por vez
A comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 1º de abril, a regulamentação do transporte de rochas ornamentais prevista no Projeto de Lei 2465/07, do deputado Manato (PDT-ES).
A proposta exige que o motorista tenha feito curso específico para transportar materiais pesados, que a carreta seja rebaixada com sistema de travamento lateral e que seja transportado apenas um bloco de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte.
Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco da via pública no prazo de 24 horas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, terá que ser aprovado ainda nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pelo plenário.

O VEÍCULO
Normas
A Resolução 264, de 14 de dezembro de 2007, definiu normas para o transporte de rochas ornamentais, que foram implantadas de forma gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos.
Travas
A primeira norma a entrar em vigor, a partir de junho de 2008, foi a exigência de travas especiais para os blocos, seguindo uma série de exigências, como amarração por correntes e adaptação das carretas com as travas.
Cursos
Em dezembro de 2008, entrou em vigor a segunda etapa da resolução, exigindo que os motoristas que transportam rochas ornamentais façam um curso de formação específico. O curso vem sendo oferecido pelo Sest/Senat e o motorista que for flagrado dirigindo sem a devida habilitação, terá a carga apreendida e pagará multa.
Pesos e medidas
A terceira fase da resolução, que entra em vigor no próximo dia 14 de junho, determina os limites de peso e as medidas das carretas para o transporte dos blocos de rochas ornamentais.

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