segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

A pedra no meio do caminho

Extraído do site da Revista Inforochas



Gabriely Sant'Ana

Empresários do setor de rochas sofrem com a demora na liberação de autorizações para extração em jazidas, ao mesmo tempo em que são prejudicados com multas e interdições pelos órgãos fiscalizadores

Empresas do setor de rochas estão sendo prejudicadas pela forma como é realizada a fiscalização das jazidas de mármore e granito. É o que afirma o presidente do Sindirochas, Áureo Mameri, observando as operações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério de Minas e Energia e Polícia Federal, que resultaram em multas e interdições de pedreiras, no final do mês de outubro.

Na ocasião, 52 jazidas localizadas no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais foram interditadas, paralisando a atuação de 840 trabalhadores. Em sua maioria, as interdições foram provocadas pela ausência de documentos que autorizam as operações de lavra, sendo que os mesmos já foram requeridos há mais de um ano ao DNPM e ao Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), porém sem sucesso.

Segundo Mameri, os empresários sofrem tanto com demora para a liberação de laudos de segurança quanto com a falta de critérios específicos, já que a segurança do setor de rochas ornamentais é regulamentada pela lei NR-22, criada para a operação de grandes mineradoras, sem considerar as diferenças entre cada arranjo produtivo que trabalha com a extração mineral.

“Deste modo, fica quase impossível que indústrias de pequeno porte, segmento no qual está incluída a maioria das empresas de rochas, atendam a tantas exigências. Inclusive, muitas destas exigências não estão em alinhamento com nossas atividades, causando ainda mais prejuízos”, explica.

Para resolver esta situação, o Sindirochas vem reivindicando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a criação de uma norma simplificada que leve em conta as especificidades da atividade, como informa o assessor jurídico da entidade, Henrique Nelson Ferreira.

“Essa proposta já foi encaminhada à Subcomissão Permanente Nacional do Mármore e Granito, pertencente ao MTE, sendo muito bem aceita. O problema é que, há praticamente dois anos, o Ministério não viabiliza mais a reunião dessa Subcomissão, que tem a possibilidade de discutir a proposta e encaminhar à Comissão Permanente Nacional de Mineração. Esta, por sua vez, elabora a proposta normativa e a submete à publicação pelo Ministério do Trabalho”, informa.

Ainda segundo Ferreira, a principal alegação para o cancelamento das reuniões é a falta de orçamento. “Enquanto isso, os fiscais do Ministério do Trabalho e os procuradores do Ministério Público do Trabalho exigem das empresas de rochas ornamentais as mesmas condições que se exige para a Vale, por exemplo, resultando invariavelmente em interdição das pedreiras fiscalizadas”, esclarece.

Mais entraves

Segundo o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, além das dificuldades encontradas com o Ministério do Trabalho, as empresas de rochas ornamentais também convivem com a morosidade de outros órgãos fiscalizadores, como o DNPM e o Iema.

O DNPM, órgão federal responsável pela concessão e fiscalização dos direitos minerários, não possui a estrutura adequada para fornecer concessões em prazo hábil. Deste modo, a empresa é praticamente obrigada a optar entre paralisar suas atividades ou funcionar sem a cobertura legal, ficando sujeita às consequências de uma fiscalização dos órgãos responsáveis.

A falta de concessão pelo DNPM, por sua vez, impede que a empresa venha a solicitar licença ambiental junto ao Iema e, portanto, continue ilegal tanto junto ao órgão federal de registro, quanto junto ao órgão ambiental do Estado, deixando-a a mercê de sua própria sorte.

“Acontece que o próprio Iema chega a demorar até mais de três anos para realizar vistoria de áreas, o que faz com que as empresas fiquem em situação irregular sem que tenham culpa”, ressalta.