Os extintores de incêndio devem ser apropriados para o local a ser protegido.
Verifique constantemente se:
· acesso aos extintores não está obstruído;
· manômetros indica pressurização (faixa verde ou amarela);
· aparelho não apresenta vazamento;
· Os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos;
· Leve qualquer irregularidade ao conhecimento do responsável para que a situação seja rapidamente sanada
A recarga do extintor deve ser feita:
· Imediatamente após ter sido utilizado;
· Caso esteja despressurizado (manômetro na faixa vermelha)
· Após ser submetido a este hidrostático;
· Caso o material esteja empedrado.
Tais procedimentos devem ser verificados pelo zelador e fiscalizado por todos.
Mesmo não tendo sido usado o extintor, a recarga deve ser feita:
· Após 1 (um) ano: tipo espuma;
· Após 3 (rês) anos: tipo Pós Químico Seco e Água Pressurizada;
· Semestralmente: se houver diferença de peso que exceda 5% (tipo Pó Químico Seco e Água Pressurizada), ou 10% (tipo CO2);
Esvazie os extintores antes de enviá-los para recarga;
Programe a recarga de forma a não deixar os locais desprotegidos;
A época de recarga deve ser aproveitada para treinar as equipes de emergência.
O Corpo de Bombeiros exige uma inspeção anual de todos os extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por firma habilitada. Devem ser recarregados os extintores em que forem constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga.