quinta-feira, 14 de maio de 2009

Consulado tem Representação no Sul do Estado

Extraído do site Maratimba.com

Noticia Atualizada em 14/05/2009 às 08:25:41

Durante extensa agenda em Cachoeiro de Itapemirim, a convite da Anavidro ES – Associação Nacional de Vidraçarias, o Cônsul de Moçambique no Espírito Santo, Adilson Romualdo Neves se reuniu com o Sindirochas – Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Espírito Santo que congrega mais de dois mil empresários. Na Pauta do encontro intercâmbio comercial entre as empresas do segmento de mármore e granito e Moçambique.

Em seguida, O Cônsul e seu Assessor, Fernando Pereira, acompanhado por Ramon Barros estiveram em uma reunião da Messes, Movimento Empresarial Sul do Estado, realizado no Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. Diversos assuntos foram abordados visando o relacionamento comercial entre os dois países.

O Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim – Carlos Casteglione (PT) Recebeu em seu Gabinete o Presidente da Anavidro ES, Ricardo Sardenberg Parajara e o Cônsul de Moçambique Adilson Neves que fez uma apresentação das potencialidades do País africano, que está em franco desenvolvimento cultural, social, político e financeiro e principalmente das oportunidades envolvendo o segmento de construção civil, onde a Anavidro ES e o Sindirochas comparecem com apoio integral.

Hoje a Câmara de Comércio Moçambique Brasil conta com várias empresas e o Apoio do Sebrae, Findes, Sindirochas, Anavidro ES e inúmeros parceiros estão programando sua associação para usufruírem de todos os benefícios deste intercâmbio.

Após Presentear o Prefeito de Cachoeiro com livros e DVDs de Moçambique, o Cônsul anunciou a nomeação de Ramon Barros como seu Assessor Executivo no Sul do Espírito Santo, o que foi prontamente elogiado pelo Prefeito e Pelos secretários Ricardo Coelho e Rodrigo Coelho. Ramon Barros já exerce também o cargo de Assessor de Imprensa da Anavidro ES.

“-Isso dará mais agilidade, pois teremos aqui um canal direto e mais próximo com todos os nossos parceiros do Sul Capixaba”. Frisou o Cônsul, Adilson Romualdo Neves.

À noite, o Cônsul de Moçambique Adilson Neves e seu Assessor, Ramon Barros participaram do Workshop Motivação e Liderança, onde se apresentaram para os Convidados da Anavidro ES, no Sest Senat Camilo Cola.

Empresas e Profissionais Liberais que desejarem saber mais das potencialidades de Moçambique bastam acessar os sites www.anavidroes.com.br www.ramonbarros.wordpress.com ou www.consuladomoçambique-es.com.br ou ainda ligar para (28)9258-4823 ou (28)3515-1221 para manter contato com Ramon Barros.

Licenças de Operação passam a valer por seis anos

Extraído do siteda Revista Inforochas

A validade da Licença de Operação (LO), que antes era de apenas quatro anos, agora foi ampliado para seis anos, o que era previsto pelo artigo 16 do Silcap (Sistema de Licenciamento e Controle de Atividades Poluidoras do Estado). A mudança foi aprovada no último dia 7 de maio, durante reunião do Consema, realizada na sede do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Obrigatório a todos os empreendimentos que lidam com recursos naturais, o objetivo do licenciamento é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente. A partir da entrada no pedido, o Iema faz uma análise se a empresa compatibiliza o desenvolvimento econômico-social, com técnicas que viabilizem a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, por meio de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. Caso cumpra essas exigências, o empreendimento recebe a liberação para operação.

O Consema alerta que o novo prazo é válido apenas para os novos pedidos. As licenças já emitidas não serão prorrogadas.

Confira abaixo comunicado do Sindirochas sobre o documento aprovado:

08 de maio de 2009

Ct. Circular nº 0039/2009

Ref: NOVO PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO.

Senhor Associado,

Em reunião realizada no IEMA na tarde do dia 07/05/09, o CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente, sob a presidência da Dra. Maria da Glória Brito Abaurre, Glorinha, Secretária da SEAMA, e com a participação da Dra. Sueli Passoni Tonini, Diretora Presidente do IEMA, aprovou por unanimidade, os critérios e procedimentos para expedição das Licenças de Operação e de suas respectivas renovações pelo prazo de 06 anos. O documento aprovado, será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Este fato contou com o apoio do Sindirochas através do geólogo Rubens Puppin, significa mais avanço para o setor empreendedor que mais uma vez amplia seu bom relacionamento com a SEAMA e o IEMA."

Atenciosamente,

Romildo Ribeiro Tavares
Superintendente do Sindirochas

A tributação indevida do aviso prévio indenizado

Extraído do site da Revista Inforochas

Por meio do Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, foi revogada a alínea “f” do artigo 214, § 9º, V, do Regulamento da Previdência Social, fazendo com que o aviso prévio indenizado deixe de estar previsto como não integrante do salário de contribuição no Regulamento da Previdência Social, passando a ser exigível o recolhimento de contribuições previdenciárias pelas guias do INSS, tanto da parte patronal quanto da parte dos trabalhadores.

Diante do absurdo da iniciativa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou, na última semana de março passado, carta e nota técnica ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, onde firma o posicionamento do setor industrial pela não incidência de contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que não se trata de parcela com caráter remuneratório, e pede especial atenção de forma a se impedir mais um ônus às empresas e aos trabalhadores, evitando ações judiciais a respeito.

Ora, como indica a nota técnica da CNI, a definição da base de cálculo e do fato gerador de tributos é matéria reservada à lei formal, bem como à exclusão de hipóteses da incidência de tributo ou de sua quantificação, segundo a Constituição Federal, artigo 150, I cumulado com o artigo 149, e artigo 150, § 6º.

Assim, não poderia um decreto modificar a previsão legal sobre o aviso prévio indenizado que, além de ser indenização, é verba paga pelo empregador que dispensa o empregado de trabalhar, não se tratando, portanto, de retribuição ao trabalho.

Diante de tal natureza indenizatória, também não pode a autoridade administrativa pretender enquadrar o aviso prévio indenizado em hipótese restrita à remuneração destinada a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços.

É preciso que os empregadores estejam atentos a mais esta exigência descabida, que pode redundar em notificações e autuações fiscais, com inscrição em dívida ativa, impedindo a expedição de certidões negativas de débitos.

O Poder Judiciário já tem apreciado e deferido diversas ações com a finalidade de afastar tal exigência, até mesmo porque tanto no âmbito da Justiça do Trabalho, quanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a questão já é pacificada no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado.

Henrique Nelson Ferreira
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS
hnelsonferreira@uol.co.br

Caem a gravidade e o número de acidentes no transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

As novas normas de segurança para transporte de rochas ornamentais estão garantindo resultados positivos no Espírito Santo. Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, em 2008, o total de acidentes caiu de 96 para 67 em relação a 2007, uma redução de 30,2%.

A PRF registrou, ainda, queda no número de mortos de 87,5% em acidentes envolvendo o transporte de granito nas estradas capixabas. Em números absolutos, as mortes passaram de oito para uma. O quantitativo de feridos também foi reduzido, passando de 56, em 2007, para 18, em 2008, redução de 7,8%.

Para o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, três fatores contribuíram para os resultados. O primeiro foi a entrada em vigor da Resolução 264, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada para garantir maior segurança no transporte de rochas ornamentais em rodovias brasileiras.

A legislação, sancionada em 14 de dezembro de 2007, entrou em vigor de maneira fracionada. Nas duas primeiras fases, iniciadas em junho e dezembro de 2008, respectivamente, foi implantado um sistema especial para transporte dos blocos: instalação de travas adaptadas para o uso de correntes em veículos transportadores de rochas. Além disso, foram instituídos cursos especiais e obrigatórios para os motoristas que fazem esse tipo de transporte.

Outro fator decisivo foi o comprometimento das empresas em adequarem-se à Resolução, fazendo investimentos na adaptação dos veículos, garantindo maior segurança para essa modalidade de transporte.

E por fim, mas não menos importante, está a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que garante não só o cumprimento das regras nas estradas mas atua como parceira da entidade no principal objetivo: melhorar a segurança no transporte do setor.

“Os esforços do Sindirochas continuarão no sentido de atuar, junto com as empresas e a PRF, para que esses índices sejam ainda melhores no futuro próximo e para que todos os itens de segurança e as qualificações obrigatórias sejam respeitadas”, destaca Tavares.