quinta-feira, 14 de maio de 2009

Consulado tem Representação no Sul do Estado

Extraído do site Maratimba.com

Noticia Atualizada em 14/05/2009 às 08:25:41

Durante extensa agenda em Cachoeiro de Itapemirim, a convite da Anavidro ES – Associação Nacional de Vidraçarias, o Cônsul de Moçambique no Espírito Santo, Adilson Romualdo Neves se reuniu com o Sindirochas – Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Espírito Santo que congrega mais de dois mil empresários. Na Pauta do encontro intercâmbio comercial entre as empresas do segmento de mármore e granito e Moçambique.

Em seguida, O Cônsul e seu Assessor, Fernando Pereira, acompanhado por Ramon Barros estiveram em uma reunião da Messes, Movimento Empresarial Sul do Estado, realizado no Centro Universitário São Camilo – Espírito Santo. Diversos assuntos foram abordados visando o relacionamento comercial entre os dois países.

O Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim – Carlos Casteglione (PT) Recebeu em seu Gabinete o Presidente da Anavidro ES, Ricardo Sardenberg Parajara e o Cônsul de Moçambique Adilson Neves que fez uma apresentação das potencialidades do País africano, que está em franco desenvolvimento cultural, social, político e financeiro e principalmente das oportunidades envolvendo o segmento de construção civil, onde a Anavidro ES e o Sindirochas comparecem com apoio integral.

Hoje a Câmara de Comércio Moçambique Brasil conta com várias empresas e o Apoio do Sebrae, Findes, Sindirochas, Anavidro ES e inúmeros parceiros estão programando sua associação para usufruírem de todos os benefícios deste intercâmbio.

Após Presentear o Prefeito de Cachoeiro com livros e DVDs de Moçambique, o Cônsul anunciou a nomeação de Ramon Barros como seu Assessor Executivo no Sul do Espírito Santo, o que foi prontamente elogiado pelo Prefeito e Pelos secretários Ricardo Coelho e Rodrigo Coelho. Ramon Barros já exerce também o cargo de Assessor de Imprensa da Anavidro ES.

“-Isso dará mais agilidade, pois teremos aqui um canal direto e mais próximo com todos os nossos parceiros do Sul Capixaba”. Frisou o Cônsul, Adilson Romualdo Neves.

À noite, o Cônsul de Moçambique Adilson Neves e seu Assessor, Ramon Barros participaram do Workshop Motivação e Liderança, onde se apresentaram para os Convidados da Anavidro ES, no Sest Senat Camilo Cola.

Empresas e Profissionais Liberais que desejarem saber mais das potencialidades de Moçambique bastam acessar os sites www.anavidroes.com.br www.ramonbarros.wordpress.com ou www.consuladomoçambique-es.com.br ou ainda ligar para (28)9258-4823 ou (28)3515-1221 para manter contato com Ramon Barros.

Licenças de Operação passam a valer por seis anos

Extraído do siteda Revista Inforochas

A validade da Licença de Operação (LO), que antes era de apenas quatro anos, agora foi ampliado para seis anos, o que era previsto pelo artigo 16 do Silcap (Sistema de Licenciamento e Controle de Atividades Poluidoras do Estado). A mudança foi aprovada no último dia 7 de maio, durante reunião do Consema, realizada na sede do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Obrigatório a todos os empreendimentos que lidam com recursos naturais, o objetivo do licenciamento é a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente. A partir da entrada no pedido, o Iema faz uma análise se a empresa compatibiliza o desenvolvimento econômico-social, com técnicas que viabilizem a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, por meio de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. Caso cumpra essas exigências, o empreendimento recebe a liberação para operação.

O Consema alerta que o novo prazo é válido apenas para os novos pedidos. As licenças já emitidas não serão prorrogadas.

Confira abaixo comunicado do Sindirochas sobre o documento aprovado:

08 de maio de 2009

Ct. Circular nº 0039/2009

Ref: NOVO PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO.

Senhor Associado,

Em reunião realizada no IEMA na tarde do dia 07/05/09, o CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente, sob a presidência da Dra. Maria da Glória Brito Abaurre, Glorinha, Secretária da SEAMA, e com a participação da Dra. Sueli Passoni Tonini, Diretora Presidente do IEMA, aprovou por unanimidade, os critérios e procedimentos para expedição das Licenças de Operação e de suas respectivas renovações pelo prazo de 06 anos. O documento aprovado, será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. Este fato contou com o apoio do Sindirochas através do geólogo Rubens Puppin, significa mais avanço para o setor empreendedor que mais uma vez amplia seu bom relacionamento com a SEAMA e o IEMA."

Atenciosamente,

Romildo Ribeiro Tavares
Superintendente do Sindirochas

A tributação indevida do aviso prévio indenizado

Extraído do site da Revista Inforochas

Por meio do Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, foi revogada a alínea “f” do artigo 214, § 9º, V, do Regulamento da Previdência Social, fazendo com que o aviso prévio indenizado deixe de estar previsto como não integrante do salário de contribuição no Regulamento da Previdência Social, passando a ser exigível o recolhimento de contribuições previdenciárias pelas guias do INSS, tanto da parte patronal quanto da parte dos trabalhadores.

Diante do absurdo da iniciativa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou, na última semana de março passado, carta e nota técnica ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, onde firma o posicionamento do setor industrial pela não incidência de contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que não se trata de parcela com caráter remuneratório, e pede especial atenção de forma a se impedir mais um ônus às empresas e aos trabalhadores, evitando ações judiciais a respeito.

Ora, como indica a nota técnica da CNI, a definição da base de cálculo e do fato gerador de tributos é matéria reservada à lei formal, bem como à exclusão de hipóteses da incidência de tributo ou de sua quantificação, segundo a Constituição Federal, artigo 150, I cumulado com o artigo 149, e artigo 150, § 6º.

Assim, não poderia um decreto modificar a previsão legal sobre o aviso prévio indenizado que, além de ser indenização, é verba paga pelo empregador que dispensa o empregado de trabalhar, não se tratando, portanto, de retribuição ao trabalho.

Diante de tal natureza indenizatória, também não pode a autoridade administrativa pretender enquadrar o aviso prévio indenizado em hipótese restrita à remuneração destinada a retribuir o trabalho, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços.

É preciso que os empregadores estejam atentos a mais esta exigência descabida, que pode redundar em notificações e autuações fiscais, com inscrição em dívida ativa, impedindo a expedição de certidões negativas de débitos.

O Poder Judiciário já tem apreciado e deferido diversas ações com a finalidade de afastar tal exigência, até mesmo porque tanto no âmbito da Justiça do Trabalho, quanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a questão já é pacificada no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado.

Henrique Nelson Ferreira
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS
hnelsonferreira@uol.co.br

Caem a gravidade e o número de acidentes no transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

As novas normas de segurança para transporte de rochas ornamentais estão garantindo resultados positivos no Espírito Santo. Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, em 2008, o total de acidentes caiu de 96 para 67 em relação a 2007, uma redução de 30,2%.

A PRF registrou, ainda, queda no número de mortos de 87,5% em acidentes envolvendo o transporte de granito nas estradas capixabas. Em números absolutos, as mortes passaram de oito para uma. O quantitativo de feridos também foi reduzido, passando de 56, em 2007, para 18, em 2008, redução de 7,8%.

Para o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, três fatores contribuíram para os resultados. O primeiro foi a entrada em vigor da Resolução 264, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada para garantir maior segurança no transporte de rochas ornamentais em rodovias brasileiras.

A legislação, sancionada em 14 de dezembro de 2007, entrou em vigor de maneira fracionada. Nas duas primeiras fases, iniciadas em junho e dezembro de 2008, respectivamente, foi implantado um sistema especial para transporte dos blocos: instalação de travas adaptadas para o uso de correntes em veículos transportadores de rochas. Além disso, foram instituídos cursos especiais e obrigatórios para os motoristas que fazem esse tipo de transporte.

Outro fator decisivo foi o comprometimento das empresas em adequarem-se à Resolução, fazendo investimentos na adaptação dos veículos, garantindo maior segurança para essa modalidade de transporte.

E por fim, mas não menos importante, está a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que garante não só o cumprimento das regras nas estradas mas atua como parceira da entidade no principal objetivo: melhorar a segurança no transporte do setor.

“Os esforços do Sindirochas continuarão no sentido de atuar, junto com as empresas e a PRF, para que esses índices sejam ainda melhores no futuro próximo e para que todos os itens de segurança e as qualificações obrigatórias sejam respeitadas”, destaca Tavares.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Fio mais durável

Extraído do site da Revista Inforochas

A Diamant Boart recentemente desenvolveu um novo tipo de fio pedreira concebido para se adaptar às recentes exigências da indústria de granito. O fio é montado com 40 pérolas por metro. Cada uma delas contém uma maior quantidade de diamantes, a fim de aumentar a vida útil do fio, sem que ele perca sua velocidade de corte. Esse fio é também concebido para realizar grandes cortes com as novas máquinas (75 e 100HP) adquiridas recentemente por algumas empresas brasileiras. Mais informações podem ser obtidas no novo site da empresa, que agora também tem uma versão em português: http://www.diamant-boart.com/.

Novos pesos e medidas para transporte de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

Um dos gargalos para o setor de rochas, o transporte rodoviário de blocos, vai ganhar um novo capítulo em menos de dois meses. Em 14 de junho, entra em vigor a última etapa das mudanças previstas pela Resolução 264 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinando pesos e medidas dos veículos utilizados no transporte de rochas.
Para avaliar o impacto das novas regras sobre o setor, tirar dúvidas e sugerir adequações que mantenham a viabilidade das atividades, o Sindirochas realizou, no último dia 24 de março, uma reunião para que os empresários conhecessem melhor as mudanças.
A resolução foi detalhada pelo especialista em engenharia de tráfego Wilmar Barros Barbosa. Ele apresentou as configurações que os veículos precisarão ter a partir de junho, dependendo do peso das pedras a serem transportadas.
Durante o encontro, a maior preocupação manifestada pelos empresários foi quanto ao transporte das enteras (partes menores de blocos) e serra blocos (blocos menores), assim como a necessidade de adaptar o veículo que transportará os blocos maiores.
“Não queremos retroceder. As questões de segurança foram defendidas pelo setor e já estão consolidadas. Quanto à terceira etapa das normas, o que precisamos é garantir que ela não inviabilize nossa atividade. Vamos formar um grupo de trabalho para avaliar o impacto das mudanças e sugerir as adaptações necessárias”, afirmou o presidente do Sindirochas, Áureo Mameri.
Além da exigência de travas de segurança, o que já está em vigor desde o ano passado, a mudança que começa a valer em 14 de junho é que o transporte dos blocos maiores, os chamados G2, com até 39 toneladas, só poderá ser feito por um veículo especial com o comprimento mínimo de 17,5 metros e peso bruto de 57 toneladas, ou seja, o veículo bitrem de sete eixos, com Dolly de distribuição de cargas.
Até então, esses blocos vinham sendo transportados pelos veículos de apenas seis eixos, com 14 metros de comprimento. A resolução determina que, para transportar rochas em veículos de peso bruto superior a 45 toneladas e inferior ou igual a 53 toneladas, é necessária uma combinação do veículo com, no mínimo, 16 metros de comprimento, ou as chamadas “Vanderléas”. Já os veículos menores só poderão trafegar com peso bruto inferior a 45 toneladas.
Além disso, o bitrem convencional poderá ser usado, desde que transporte duas pedras menores, distribuindo o peso entre as duas carretas, ambas com travas de amarração, além do conjunto ter que respeitar os limites de peso previstos na resolução.

Projeto de lei prevê transporte de um bloco por vez
A comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 1º de abril, a regulamentação do transporte de rochas ornamentais prevista no Projeto de Lei 2465/07, do deputado Manato (PDT-ES).
A proposta exige que o motorista tenha feito curso específico para transportar materiais pesados, que a carreta seja rebaixada com sistema de travamento lateral e que seja transportado apenas um bloco de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte.
Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco da via pública no prazo de 24 horas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, ou seja, terá que ser aprovado ainda nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pelo plenário.

O VEÍCULO
Normas
A Resolução 264, de 14 de dezembro de 2007, definiu normas para o transporte de rochas ornamentais, que foram implantadas de forma gradativa, de acordo com os prazos estabelecidos.
Travas
A primeira norma a entrar em vigor, a partir de junho de 2008, foi a exigência de travas especiais para os blocos, seguindo uma série de exigências, como amarração por correntes e adaptação das carretas com as travas.
Cursos
Em dezembro de 2008, entrou em vigor a segunda etapa da resolução, exigindo que os motoristas que transportam rochas ornamentais façam um curso de formação específico. O curso vem sendo oferecido pelo Sest/Senat e o motorista que for flagrado dirigindo sem a devida habilitação, terá a carga apreendida e pagará multa.
Pesos e medidas
A terceira fase da resolução, que entra em vigor no próximo dia 14 de junho, determina os limites de peso e as medidas das carretas para o transporte dos blocos de rochas ornamentais.

Perguntar não ofende

Extraído do site da Revista Inforochas

Muitas vezes, eu gasto horas e mais horas pensando na mineração do Espírito Santo. Dentro da Federação, o Estado ocupa uma área de 46.077,519 km². É maior apenas que Alagoas, Sergipe, Rio de Janeiro e Distrito Federal, sendo 35 vezes menor que o Amazonas e 13 vezes menor que Minas Gerais.
O Espírito Santo é, disparado, o maior produtor de rochas ornamentais do Brasil, mundialmente conhecidas. Além de mármores e granitos, o Estado possui reservas de água mineral, algas calcárias, areia, argila, bauxita, calcário, calcita, cascalho, caulim, conchas calcárias, dolomito, feldspato, ilmenita, manganês, quartzito, quartzo, rochas (britadas), titânio, petróleo etc. São em torno de 20 tipos de substâncias minerais, das quais a maioria não está sendo lavrada.
Minas Gerais que, segundo Noel Rosa, “(...) Minas dá leite e a Vila Isabel dá samba” deve seu nome às suas riquezas minerais. Cuida e tem orgulho de suas enormes reservas e de ser o maior produtor mineral do Brasil.
Dentro dos seus 586.528,293 km², existem milhares de lavras donde são extraidos agalmatolito, água marinha, água mineral, ambligonita, ardósia, areia, argilas, barita, bauxita, berilo, cádmio, calcário, cascalho, cassiterita, caulim, chumbo, cianita, cobre, columbita, corindon, cromo, diamante, dolomito, enxofre, esmeralda, espodumênio, feldspato, ferro, filito, fosfato, grafita, granitos ornamentais, ilmenita, leucita, lítio, manganês, mármores ornamentais, mica, monazita, nefelina-sienito, nióbio, níquel, ocre, ouro, petalita, pirocloro, pirofilita, potássio, prata, quartzito ornamental, quartzito, quartzo, rochas (britadas), rochas ornamentais, rubi, rutilo, safira, serpentinito industrial, sílex, talco, tantalita, tântalo, terras-raras, titânio, topázio, turfa, turmalina, zircão e diversos outros, incluindo pedras preciosas.
São mais de 70 tipos de substâncias minerais, com exemplares expostos e vários museus. E viva Minas Gerais!
O Estado do Amazonas, com 1.570.745,680 km², tem jazidas de água mineral, areia, argila, calcário, cascalho, cassiterita, caulim, columbita, ferro, gipsita, nióbio, ouro, potássio, rochas britadas, tantalita e algumas outras.
Essas constatações, comparações e todos esses nomes esquisitos, cultura inútil para alguns, têm algumas finalidades, dentre elas:• Lembrar que esse monte de minerais são onipresentes no planeta e no nosso cotidiano, em remédios, alimentos, adubos, fertilizantes, papéis, móveis, imóveis, lápis, construções civis, abrigos, hospitais, meios de locomoção, calçamento de ruas e estradas, máquinas etc, inclusive em canetas e blocos de multas;
• Dizer que todo o progresso que ocorreu neste velho mundo foi devido aos minerais, caso contrário ainda estaríamos na Idade Média, puxando arado de madeira. Era em que a terceira idade terminava aos 30 anos. Hoje, graças a Deus e à Medicina (= 99% remédios = substâncias minerais), a Terceira Idade (êta nome brabo!), também chamada de Melhor Idade, começa aos 65 anos e não tem prazo para terminar, espero que continue assim;
• Mostrar que a mineração é um bem que deve ser incentivado e não um mal necessário, como preconizado por atuantes e ignorantes radicais de plantão. A extração do petróleo Pré-Sal, por exemplo, é do maior interesse do governo do Estado e do Brasil.
O Espírito Santo é pequeno, tem uma geologia descomplicada e pouca variedade de minerais, mas é riquíssimo em rochas ornamentais, cujo parque industrial é de primeiríssimo mundo, mas... meio discriminado pelos próprios capixabas.
Como perguntar não ofende, pergunto: Será que não dá para descomplicar a concessão de lavras e do licenciamento ambiental?
Será que o setor não merece uma secretaria de pequeno porte ou um departamento para gerenciar, intermediar, agilizar, enfim, se interessar pelo aproveitamento de nossas jazidas?
Será que toda aquela beleza mostrada nas Stone Fair vai para o fundo do baú, em revistas sem capas de salas de espera?
Enfim, será que todos os minerais, incluindo as rochas ornamentais, não merecem um museu à altura de sua fama na terceira Capital mais antiga (458 anos bem vividos) do Brasil?
Com a palavra as secretarias de Cultura e de Turismo.

Rubens Puppin
Geólogo do Sindirochas

Projeto ambiental começa a ser desenvolvido

Extraído do site da Revista Inforochas

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a Associação Ambiental Monte Líbano (Aamol) e o Cetemag conseguiram aprovação junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de projeto cooperativo que visa à implantação de um Sistema Tecnológico-Ambiental de Disposição de Resíduos, enviado em 2008 pelo professor Alexandre Chaves.
Com isso, espera-se permitir a separação (isolamento) de diferentes tipos de lama, derivados do processamento dos diferentes tipos químicos de rochas.
O professor Alexandre explica que o objetivo é propor modificações simples e inovadoras no processo de disposição dos resíduos do beneficiamento de rochas ornamentais. Através deste projeto, a rede de parcerias será estimulada a se expandir e há possibilidade de aproveitamento dos resíduos do beneficiamento das rochas ornamentais de maneira sustentável.
“A partir dos subsídios fornecidos pelos dados químicos, será criado um alicerce para a definição de políticas públicas e privadas que estimulem a triagem, disposição apropriada e reciclagem/aproveitamento do material”, explica o diretor-executivo da Aamol, Nelsimar Bastos.
De acordo com o diretor-executivo da Aamol, a inserção de novos produtos, quimicamente bem caracterizados no processo produtivo de rochas ornamentais, impulsionará a economia regional.
“O processo diversificará o parque industrial do sul capixaba através da implantação de empresas geradoras de ecoprodutos, aumentando, assim, o número de empregos e evitando impactos ambientais indesejados”, explica Nelsimar.
Os testes de alterabilidade de rochas ornamentais certificados pelas análises químicas por fluorescência de raios-x permitirão às empresas dar aos seus consumidores informações técnicas de uso mais adequadas, conforme exige o mercado.
A Aamol será responsável por solicitar aos empresários associados que se adequem à triagem dos resíduos. Para isso, serão ministrados cursos, que permitirão a caracterização do que será feito. “A capacitação constante dos profissionais do setor se tornará um benefício não só para eles próprios, como para as empresas onde trabalham”, afirma o superintendente do Cetemag, Herman Krüger.
Embora os estudos envolvam resíduos gerados nos municípios capixabas, os conhecimentos e tecnologias desenvolvidas neste projeto poderão ser usados em outras regiões produtoras de rochas ornamentais do País e do mundo.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Fórum Agenda 21 Mineral mostrou o potencial da mineração de Vila Pavão

Extraído do Portal Nortes

Vila Pavão - A audiência de Implantação do Fórum Agenda 21 Mineral, que aconteceu nos dias 13 e 14, no auditório da EMEF “Prof. Esther da Costa Santos”, realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais –UFMG, mostrou um estudo completo sobre o histórico, os potenciais, e as necessidades de projetos para o aproveitamento dos recursos minerais sem causar danos ao meio ambiente do município de Vila Pavão.
O Fórum contou com a presença do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e assessor especial da Secretaria de Recursos Energéticos do Ministério das Minas e Energia, Edson Freitas de Oliveira, além de representantes do DNPM, Sindirochas, Sindimármore, AMPLO, CEIER, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Centros Integrados à Educação Rural, empresários, comerciantes, sociedade civil, entre outros.
Nos dois dias de debates, além da apresentação do diagnóstico mineral de Vila Pavão, o grupo definiu como Missão – “Promover o diálogo com o objetivo de buscar o aproveitamento sustentável de recursos minerais integrado com a Agricultura e os demais setores produtivos”, formou a comissão, composta por representantes de diversas categorias que participaram do evento, que se reunirá no dia 28 de abril para elaborar o plano de desenvolvimento sustentável de mineração do município.
Segundo o prefeito Ivan Lauer (PMDB) esse fórum foi importantíssimo porque estimula o consórcio entre os 12 municípios da região noroeste, criando a perspectiva da liberação de recursos através de projetos que vão ajudar na exploração do mineral e na conservação do meio ambiente. “A Agenda 21 Mineral promove a conscientização do poder público e empresarial para uma convivência harmoniosa entre a extração mineral e o meio ambiente, que vai gerar muitos benefícios para a população”, observou o prefeito.
O Projeto Desenvolvimento Sustentável de Mineração está sendo desenvolvido, inicialmente, em apenas seis municípios do Brasil. Vila Pavão foi o único município do Espírito Santo a ser inserido no projeto porque tem a maior jazida de granito do Brasil, com diversas variedades de qualidade e a produção em alta, se classificando como uma cidade estratégica de mineral e terá sua participação desenvolvida com atividades na área de granito. Os municípios inseridos no Projeto Desenvolvimento Sustentável de Mineração são: Vila Pavão - ES (Granito), Coromandel – MG (Diamante), Nova Era – MG (Esmeralda), Pimenta Bueno – RO (Diamante em Reserva Indígena), Tenente Ananias – RN (Águas Marinhas) e Campos Verdes - GO (Água Mineral).

Mais informações:
Irineu Zotelle – 9989.0810 – Núcleo de Comunicação da PMVP
www.vilapavao.es.gov.br

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Importação de insumos e dificuldades no deferimento de atos concessórios

Extraído do site da Revista Rochas de Qualidade

O regime aduaneiro especial de Drawback, que foi instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 18.11.66 e, atualmente, possui regulamentação no Decreto nº 4.543 de 26.12.2002 e Portaria Secex nº 25 de 27.11/08, tem como objetivo desonerar a importação de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados, utilizados na produção de bens destinados à exportação, para a redução do custo final de produção das mercadorias destinadas à exportação.
O Drawback pode ser concedido em duas modalidades: SUSPENSÃO E ISENÇÃO. Na modalidade SUSPENSÃO, os tributos exigíveis na importação de mercadorias a serem exportadas após a realização do processo de beneficiamento ou destinadas à fabricação, complementação ou acondicionamento de outras a serem exportadas são suspensos. Na modalidade ISENÇÃO, os tributos e exigíveis na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalentes às utilizadas no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produtos já exportados não são exigidos.
Com a publicação da IN/RFB nº 845 de 12.05.08, essas matérias-primas, produtos intermediários e de embalagens também podem ser adquiridos no mercado interno com beneficio do Drawback com suspensão do PIS/PASEP, da COFINS e do IPI - é o chamado DRAWBACK VERDE-AMARELO.
O regime de Drawback na modalidade SUSPENSÃO é solicitado por meio de preenchimento eletrônico do Ato Concessório de Drawback, na página do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior – MDIC, e será concedido pelo seu Departamento de Comércio Exterior – DECEX, em Brasília, que eventualmente, poderá solicitar a apresentação de um laudo técnico discriminando todo o processo industrial dos bens a exportar ou exportados, o consumo médio de insumos, a existência de subprodutos ou resíduos com valor comercial e as perdas sem valor comercial.
Esta modalidade trouxe economia às empresas do setor de rochas ornamentais que, recentemente, enfrentaram um problema atípico: muitos pedidos de concessão de regime de determinados insumos estavam sendo indeferidos em função de uma grande disparidade nos valores de produtividade dos mesmos insumos importados por empresas diferentes, sendo que alguns desses insumos estavam recebendo a denominação de ferramentas em seus laudos técnicos.
O maquinário utilizado no processo produtivo de beneficiamento de rochas ornamentais para obtenção das chapas polidas recebeu incremento tecnológico, reduziu desperdícios e custos e aumentou a produtividade do setor. Entretanto, por mais moderno que sejam os equipamentos, existe uma média de consumo dos insumos por metro quadrado para a obtenção dessas chapas, que possui baixa variação, fato este, que pode ser comprovado através de uma pesquisa de campo.
Quando um novo Ato Concessório de Drawback apresenta grande disparidade em relação a esta média e não há elementos capazes de justificar essa nova informação, este poderá ser indeferido pelo DECEX.
A fim de evitar essas disparidades, o MDIC aceitou a proposta do CENTROROCHAS de elaboração de um laudo, para ser apresentado ao DECEX, que deverá abranger cerca de 80% dos índices praticados pelas empresas do setor. Esse laudo poderá servir de base para a elaboração de novos Atos Concessórios.
Empresas cujos índices de utilização de insumos não se enquadrem nos parâmetros desse laudo, poderão apresentar ao DECEX laudos referentes ao seu processo produtivo para obtenção do Drawback.
Quanto à denominação dos insumos utilizados no processo produtivo de chapas polidas de rochas ornamentais, encontramos as seguintes definições para ferramenta, matéria-prima e insumo: matéria-prima é o nome dado a um material que sirva de entrada para um sistema de produção qualquer; insumo (em inglês: input) é um termo técnico, usado em Economia, para designar um bem de consumo que é utilizado na produção de um outro bem. Esse termo, por vezes, é substituído, imprecisamente, pelo termo matéria-prima. Uma segunda definição mais simples para insumo seria: tudo aquilo que entra (‘input’), em contraposição ao produto (‘output’), que é o que sai. A terceira, e mais esclarecedora definição de insumo, foi encontrada na IN/SRF 247/02: a) as matérias-primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação desde que não este sejam incluídas no ativo imobilizado.
Com base nessas três definições, podemos concluir sobre a definição de insumo: todo produto intermediário, matéria-prima, material de embalagem e quaisquer outros bens que entrem no processo produtivo (input), que sofram alterações físicas ou químicas, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação (output).
O termo ferramenta deriva do latim ferramenta, plural de ferramentum. É um utensílio, ou dispositivo, ou mecanismo físico ou intelectual utilizado por trabalhadores das mais diversas áreas. Um dispositivo que forneça uma vantagem mecânica ou mental para facilitar a realização de tarefas diversas.
Devemos sempre levar em conta que, apesar, como exposto acima, de haver uma conhecida média de consumo de determinados insumos no processo produtivo de chapas polidas de rochas ornamentais, o empresário que pretende obter esse regime especial pela primeira vez, deve ter em mãos informações precisas sobre o consumo de cada insumo utilizado dentro do processo produtivo de sua empresa, pois o Drawback é concedido pelo DECEX às empresas com base em suas informações e não de terceiros.
Se por algum equívoco na elaboração ou no controle do Ato Concessório de Drawback, o beneficiário do regime não obtiver a sua baixa, as penas por inadimplemento aplicadas pelas autoridades fiscais nos âmbitos federal e estadual são pesadas e o contribuinte não poderá alegar falta de conhecimento da matéria em sua defesa.