segunda-feira, 31 de março de 2008

Obra do gasoduto começa em maio

Extraido do site da Prefeitura de Cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim - O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Roberto Valadão, recebeu na tarde de sexta-feira (28/03) representantes da empresa Petrobrás, que o informaram que as obras do gasoduto iniciarão no mês de maio. O município terá, aproximadamente, 60mil metros de rede de gasoduto, com capacidade de distribuição de 600.000 m3/dia. O gás atenderá aos setores industriais, comercial, serviços e também consumidores residenciais. Este empreendimento já atraiu a instalação de uma termelétrica sustentada com essa fonte de energia.
A responsável pela construção e montagem da rede de gasoduto que encaminhará o mineral a Cachoeiro é a BR Distribuidora. O município terá, aproximadamente, 60mil metros de rede de gasoduto, com capacidade de distribuição de 600.000 m3/dia. O gás atenderá aos setores industriais, comercial, serviços e também consumidores residenciais. A previsão de obras é de cerca de um ano.
Cachoeiro é o primeiro município fora da Região Metropolitana da Grande Vitória a receber gás natural canalizado. No encontro, que aconteceu no Palácio Bernardino Monteiro, o advogado negociador, Rodrigo Dvisate, e a engenheira, Maria José Sobral – ambos da Petrobrás -, solicitaram a Valadão a liberação de três áreas, da Prefeitura, onde passará o gasoduto.
O chefe do Executivo Municipal disse que identificará a realidade jurídica desses locais e agilizará o processo para o início das obras da BR Distribuidora. “O gasoduto é um vetor de desenvolvimento para Cachoeiro e o Sul do Estado. Estamos muito felizes com a vinda do ramal, que impulsionará ainda mais o nosso desenvolvimento econômico”, reconheceu Valadão.

sexta-feira, 28 de março de 2008

Exportações de rochas: Capixabas na frente


Extraído do site da Revista Inforochas


O setor de rochas do Espírito Santo faturou mais de US$ 88 milhões com o embarque de mármore e granito para o exterior no mês de fevereiro. Os números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, divulgados em um relatório do Centrorochas, apontam um crescimento acumulado de 3,59%, comparado com o mesmo período de 2007.
O Espírito Santo apresentou índices superiores aos registrados no Brasil, havendo um crescimento de 6,71% nas exportações em geral e de 4,23% nas exportações de mármores e granitos manufaturados.
Além disso, o estado representou 66,4% do volume total de Rochas Ornamentais exportadas pelo Brasil e mais de 87,4% das exportações nacionais de manufaturados acumulados em 2008. Contudo, as exportações de manufaturados do estado apresentaram uma redução de -1,74%, menor que a queda do faturamento brasileiro (-3,44%), em 2008 versus 2007.
Situação brasileira
Os meses de janeiro e fevereiro deste ano registraram um faturamento de cerca de US$138 milhões, equivalentes a mais de 322 mil de toneladas de rochas ornamentais. Comparado com o mesmo período de 2007, houve uma variação negativa de -3,44% em dólares e uma redução de -2,39% em peso.
Os produtos manufaturados de mármores e granitos acumularam uma redução de -11% em dólares, em nível nacional, tendo apresentado uma variação positiva de 8,24% no preço médio comparado com 2007.
Nas exportações de blocos, houve um crescimento de 25,51% no faturamento e de 12,06% no volume físico, comparado com o resultado do ano anterior, com uma participação de 21,2% do total exportado em 2008. Já as exportações de ardósias, fecharam o período com uma variação positiva de 6,05% em dólares, em relação a 2007, e com uma participação em torno de 10,65% do total de rochas exportadas pelo Brasil em 2008.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Exportações de rochas respondem por 63% da carteira de câmbio do Banestes


Extraído do site da Revista Inforochas


Mármore e granito do Estado ficam bem à frente de setores tradicionais como o café, que aparece em segundo lugar
O Banestes é um parceiro tradicional do setor de rochas ornamentais no Estado. O banco oferece como diferencial o fato de ser uma instituição local, com taxas de juros negociáveis. Essa fórmula tem atraído um grande número de empresas do setor, principalmente exportadoras, que buscam linhas de crédito para vendas externas.
O superintendente de Produtos do Banestes, Ivalino Andreão, explica que a concentração do setor de rochas como principal cliente de crédito para exportação não aumenta os riscos para o banco, o que forçaria as taxas de juros para cima.
“Temos uma grande representatividade do setor de mármore e granito capixaba na nossa carta de câmbio, mas temos também uma grande diversidade em número de empresas que são clientes”, afirma Andreão.
Só a linha de Adiantamento a Contrato de Câmbio tem no setor mais de 40% das liberações de crédito. “Há muitas empresas também que não utilizam linhas de crédito, mas fazem câmbio direto no banco”, acrescenta.
O Banestes se prepara para lançar suas ações no mercado e cumpre o chamado “período de silêncio”, em que não pode divulgar informações estratégicas, por conta do relacionamento com acionistas. Por esse motivo, o banco não divulgou valores.
Dica é diversificar os mercados
“Como banco, buscamos atuar como consultores dos nossos clientes”, avalia Ivalino Andreão, superintendente de Produtos do Banestes. “Temos orientado os empresários do setor de rochas a buscar direcionar suas estratégias para diversificação dos mercados”.
Andreão afirma que o banco divide com as empresas financiadas os riscos do negócio, por isso a instituição busca auxiliar o setor para que ele se blinde contra crises de origem cambial ou instabilidades externas, como a crise imobiliária norte-americana – fatores que se combinaram em 2007.
“As empresas capixabas de rochas precisam reforçar suas posições no mercado interno e buscar no mundo outras regiões para não concentrar seus negócios”, afirma.
Um dos riscos que o setor corre no sistema financeiro é a perda de credibilidade caso não cumpra os compromissos firmados com instituições financeiras. Um aumento na inadimplência pode levar os bancos a aumentar as taxas de juros e dificultar ainda mais a situação do setor em um momento delicado.
Flexibilidade atrai empresários
As duas principais linhas de crédito do Banestes para exportação não possuem taxas fixas. Os juros a serem pagos pelos Adiantamento a Contrato de Câmbio – Letras a Entregar (ACC-LA) e Adiantamento a Contrato de Câmbio – Letras Entregues (ACC-LE) são definidos diretamente entre o banco e os empresários.
“As taxas são negociadas sobre o perfil do cliente, levando em consideração as garantias oferecidas”, explica o gerente de Câmbio do Banestes, Hélio Batista de Abreu.
Saiba mais
Letras a Entregar (ACC-LA): Crédito antecipado antes mesmo de a mercadoria ter sido embarcada. O dinheiro é adiantado à empresa brasileira para a produção da mercadoria a ser vendida. O financiamento é liquidado quando o comprador estrangeiro paga o produto.
Letras Entregues (ACC-LE): O valor da exportação é adiantado depois que a mercadoria é embarcada, possibilitando a recuperação, de forma rápida, do capital de giro do cliente.
“A escolha da linha está diretamente relacionada ao estágio em que se encontra a negociação da empresa financiadora com seu cliente externo”, explica o gerente de Câmbio do Banestes, Hélio Batista de Abreu.
Com riscos menores, a ACC-LE tem também taxas menores, considerando ainda a negociação entre a empresa e o banco.

Alta tecnologia e respeito ao meio ambiente

Extraído do site da Revista Inforochas

Produzir sem prejudicar o meio ambiente. Esse é o lema da Abrasivos Rodrigo, que atua no mercado interno de mármore e granito. Localizada na Rodovia Gumercindo Moura Nunes, km 10,5, no distrito de Soturno, em Cachoeiro de Itapemirim, a empresa é especializada na fabricação de abrasivos magnesianos e massa plástica. Aliás, a loja oferece uma grande variedade de produtos para as marmorarias e serrarias.
Com a alta tecnologia empregada na fabricação, a Abrasivos Rodrigo conquistou todo o território brasileiro. Uma questão importante é o apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama), que seus produtos não contêm resina fenólica, uma substância prejudicial ao meio ambiente.
A empresa trabalha com mais de 1000 itens para o beneficiamento do mármore e granito, além de equipamentos de segurança. A Abrasivos Rodrigo também conta com a sua própria produção, tais como massa plástica, abrasivos magnesianos Setor 14, Frankfurt e rosca, o lustrador e rap de 100.
Atualmente, a Abrasivos Rodrigo conta com 13 funcionários. A capacidade de produção é de 60 mil peças por mês.
As principais metas da Abrasivos Rodrigo para 2008 são: uma maior divulgação da empresa e uma nova representação de uma empresa espanhola, que será novidade no mercado brasileiro.

Abrasivos Rodrigo Ltda.
Rodovia Gumercindo Moura Nunes – km 10,5 – Distrito de Soturno – Cachoeiro de Itapemirim – ES
(28) 3524-1123 / 3524-1115
abrasro@terra.com.br

De carona no crescimento da construção civil


Extraído do site da Revista Inforochas


Proposta do Sindicon é que empresas de rochas ajustem sua produção conforme a necessidade do setor de construção, a fim de fortalecer o mercado interno
O setor da construção civil vive o seu melhor momento dos últimos 25 anos. Em 2007, o segmento experimentou uma forte retomada dos negócios e, com as perspectivas de investimentos por meio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, as expectativas para 2008 são as melhores possíveis.
No Espírito Santo, os empresários do setor – que é responsável por cerca de 10% do PIB – também só têm motivos para comemorar.
Segundo o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sindicon), Aristóteles Passos Costa Neto, o mercado imobiliário, especialmente o residencial, tem crescido uma média de 20% ao ano e tem levado o segmento da construção a crescer uma média anual de 10% no Espírito Santo.
“Dentro dos segmentos industriais, o de construção civil tem sido, nos últimos três anos, o que mais cresce”, afirmou Aristóteles, ressaltando que o setor de rochas ornamentais pode pegar carona nesse crescimento.
“A construção pode ajudar no fortalecimento do setor de rochas para o mercado interno. As empresas podem adequar a produção de granitos e mármores para este mercado adaptando seus produtos para as necessidades da construção civil, por exemplo, padrão de acabamento, rochas para pias, para revestimentos externos. Tudo isso tem de compor uma pauta de discussão entre o Sindicon e o Sindirochas para definirmos as características e peculiaridades dos produtos voltados para o mercado interno”, explicou Aristóteles.
Esse foi um dos temas debatidos durante reunião realizada com representantes da Câmara Setorial da Indústria da Construção, na sede do Sindicon, em Vitória, no dia 28 de fevereiro.
A câmara se reúne mensalmente e agrega sindicatos que representam empresas do ramo da construção. O objetivo é debater os problemas enfrentados pelas empresas e propor ações que tenham como meta melhorar sua competitividade e fortalecer o setor da construção civil no Estado.
Na ocasião, uma das sugestões feitas por Aristóteles foi a realização de um workshop para que o setor de rochas apresente seus produtos para os empresários da construção civil.
O presidente do Sindirochas, Áureo Mameri, que participou do encontro, vai discutir a proposta com representantes do segmento.
Segundo Mameri, alguns empresários do setor de rochas que antes focalizavam muito o mercado externo agora estão se voltando para o mercado interno por causa da crise dos Estados Unidos.
“Acredito que isso vai causar impacto na edição da Stone Fair realizada em Cachoeiro, que já era mais voltada para o mercado interno do que o evento de Vitória, e agora vai se voltar ainda mais”, avaliou Áureo.
Saiba mais
O setor de construção civil representa cerca de 10% do PIB do Estado.
O segmento vem registrando crescimento de 10% ao ano, enquanto que o mercado imobiliário tem alta anual de 20%.
A área residencial é a que mais vem crescendo. Nos últimos quatro anos, imóveis residenciais de dois e três quartos foram os carros-chefes.
Laranjeiras, na Serra, Enseada do Suá, em Vitória, e Itaparica, em Vila Velha, aparecem como as regiões mais valorizadas e que abrigam o maior número de novas construções.
Dependendo do imóvel, Laranjeiras teve valorização de até 85% (média de 36%) no ano passado. Em Itaparica, os preços dos imóveis subiram 21% e na Enseada do Suá, 15,6%.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Outorga de uso de recursos hídricos

Extraído do site do IEMA
Apresentação
A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional (
Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998) de Recursos Hídricos.
No Espírito Santo, os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual foram estabelecidos por meio da
Resolução Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH nº 005, de 7 de julho de 2005. Os procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual, foram estabelecidos pela Instrução Normativa IEMA nº 019, de 04 de outubro de 2005.

Outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

Outorga preventiva
A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso.

Importância da outorga
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário da mesma ou que ocorra alienação desse recurso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.

Órgãos competentes para emissão da outorga
Compete ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado.
Compete à Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. São de domínio da União às águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.

Modalidades de outorga
Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos.
Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos.
Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.

Usos de água sujeitos a outorga
De acordo com a Lei Estadual nº 5.818/98, de 29 de dezembro de 1998, estão sujeitos a outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
- Captação de água superficial;
- Captação de água de aqüífero subterrâneo;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Barramentos em cursos de água com e sem captação;
- Intervenções que visem ao controle de cheias (retificação, canalização, barramento e obras similares);
- Uso de água em empreendimentos de aqüicultura ;
- Aproveitamentos hidrelétricos;
- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas

Usos e interferências já outorgados pelo IEMA
Na Instrução Normativa IEMA nº 019 de 04 de outubro de 2005 foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos para os seguintes usos:
- Captação de águas superficiais em rios, córregos, lagoas etc;
- Barramentos em cursos de água;
Na
Instrução Normativa IEMA nº 007 de 21 de junho de 2006 foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga para diluição de efluentes em corpos de água.
Na
Instrução Normativa IEMA nº 008 de 10 de julho de 2007 foram estabelecidos os procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorga de Direito Uso de Recursos Hídricos para aproveitamentos hidrelétricos.

Usos e interferências ainda não outorgados pelo IEMA
O IEMA ainda não emite outorga para uso de águas subterrâneas e para interferência que não alteram o regime de vazões dos copros de água, tendo em vista que os os critérios técnicos para tais usos serão estabelecidos em Instrução Normativa específica, conforme art.10 e 13-A da
Instrução Normativa IEMA nº 019, de 04 de outubro de 2005

Usos que independem de outorga
Os usos em corpos de água superficiais definidos como insignificantes pela
Resolução Normativa nº 017, de 13 de março de 2007, estão dispensados de outorga, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998, mas deverão, obrigatoriamente, ser cadastradas junto ao IEMA e estão sujeitos a fiscalização.
Sao os seguintes os usos definidos como insignificantes:
I - As derivações e captações em corpos de águas superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 1,5 (um vírgula cinco) l/s, limitadas a um volume máximo diário de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) litros;
II - As acumulações superficiais, por usuário em um mesmo curso de água, com volume máximo de 10.000 (dez mil) m3, desde que respeitados os valores estabelecidos no inciso I;
III - As derivações e captações em corpos de água superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, para o atendimento a pequenos núcleos populacionais, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 1,5 (um vírgula cinco) I/s.
Cabe salientar que o IEMA analisará o impacto do somatório dos usos insignificantes na bacia, conforme critério estabalecido no art. 2º, da
Resolução Normativa nº 017, de 13 de março de 2007.
Em caso de deferimento do pedido de cadastramento, o IEMA emitirá a Certidão de Dispensa de Outorga, com prazo máximo de vigência igual a 2(dois) anos.

Como solicitar uma outorga de uso de recursos hídricos
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
O processo de outorga será formalizado junto ao IEMA, pelo requerente ou representante legal. Neste ato deverão ser obrigatoriamente apresentados:
-
Requerimentos: outorga, renovação, alteração, transferência ou outorga preventiva;
-
Formulários de uso ou interferência em recursos hídricos e de finalidade(s) de uso da água;
- Cópia autenticada do CPF e RG
- Quando o requerente for pessoa jurídica apresentar também CNPJ e cópia autenticada da documentação que o associa à empresa ou instituição;
- Cópia autenticada do documento de registro do imóvel local da realização do uso ou interferência em recursos hídricos.
- Quando a propriedade não pertencer ao requerente: apresentar também cópia autenticada da documentação que o associa ao imóvel e seu proprietário, além da anuência deste último quando se tratar de obras hidráulicas barramento.
- Quando a propriedade pertencer a mais de uma pessoa: o requerimento deverá ser assinado por todos eles ou por um representante legalmente nomeado.
- Cópia da publicação do pedido de outorga no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO-ES. A publicação deverá ser feita pelo requerente, conforme
instruções disponibilizado pelo IEMA.
Os
Termos de Referência relacionam os documentos que poderão ser solicitados para emissão da outorga, dependendo das condições apresentadas. Estes documentos não são inicialmente obrigatórios, mas poderão ser solicitados pelo IEMA, a qualquer momento, se julgados necessários.

Esclarecimentos sobre a outorga
Maiores esclarecimentos sobre a outorga podem ser obtidos junto ao IEMA, nos seguintes setores:
Subgerência de Outorga e de Rede Hidrometeorológica (SUORE)Telefones: (27) 3136-3525/3136-3516/3136-3517/3136-3518E-mail: outorga@iema.es.gov.br
Subgerência de Documentação e Apoio Técnico (SUD)Telefones: (27) 3136-3498/3136-3496E-mail: atendimento@iema.es.gov.br

Contribuição Social: demonstrativos são entregues

Extraído do site da Revista PEGN

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou nesta segunda-feira (24) a Instrução Normativa RFB nº 833, que aprova o programa para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, chamado Dacon Mensal-Semestral 1.0, informou o site InfoMoney.
Com isso, as empresas já podem entregar os demonstrativos de Contribuições Sociais, pois o programa se destina ao preenchimento do demonstrativo mensal ou semestral, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, estão dispensadas da apresentação do demonstrativo as empresas enquadradas no Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10 mil, além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.
Devem ser apresentados até o quinto dia útil de maio os demonstrativos mensais referentes a janeiro e fevereiro. O prazo fica mantido para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida no período de 1º de janeiro a 31 de março deste ano, observadas as especificações para o demonstrativo mensal ou semestral.
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007 deve ser feita por meio das versões anteriores do programa, conforme o caso.
O programa aprovado nesta segunda-feira é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na internet, o www.receita.fazenda.gov.br.

Desoneração da folha incentivará as empresas exportadoras

Extraído do site Export News

26.3.2008 - Fonte: Agência Câmara

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a desoneração da folha de salários, prevista na proposta de reforma tributária (PEC 233/08), vai ter reflexos positivos nas exportações e nos investimentos. Ele lembrou que, atualmente, os custos da tributação da mão-de-obra são embutidos em máquinas e outros bens de capital.
Appy disse que uma das principais medidas da reforma é a redução de 8,5 pontos percentuais dos encargos sobre a folha de salários. Também está prevista a diminuição da contribuição previdenciária patronal. O secretário ressaltou, no entanto, que os detalhes sobre a reforma serão regulamentados em leis infraconstitucionais.
Fase de transição
O secretário de Política Econômica afirmou que não haverá aumento da carga tributária no momento da transição do antigo para o novo sistema tributário. Segundo ele, o governo estará inicialmente obrigado a fazer o rebaixamento das alíquotas para manter o volume arrecadado. Appy ressaltou, porém, que o governo vai ter liberdade para reposicionar as alíquotas e aumentar a arrecadação após esse momento de transição, mesmo que isso implique a elevação da carga tributária.
Bernard Appy disse também que a simplificação tributária obtida por meio da reforma vai dificultar a sonegação. "A conta da reforma tributária vai ser paga pelos sonegadores", disse.
As declarações foram feitas em seminário sobre a reforma tributária, realizado no auditório Freitas Nobre (anexo 4 da Câmara). O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).