Extraído do site da Revista PEGN
A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou nesta segunda-feira (24) a Instrução Normativa RFB nº 833, que aprova o programa para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, chamado Dacon Mensal-Semestral 1.0, informou o site InfoMoney.
Com isso, as empresas já podem entregar os demonstrativos de Contribuições Sociais, pois o programa se destina ao preenchimento do demonstrativo mensal ou semestral, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, estão dispensadas da apresentação do demonstrativo as empresas enquadradas no Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10 mil, além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.
Devem ser apresentados até o quinto dia útil de maio os demonstrativos mensais referentes a janeiro e fevereiro. O prazo fica mantido para a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida no período de 1º de janeiro a 31 de março deste ano, observadas as especificações para o demonstrativo mensal ou semestral.
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007 deve ser feita por meio das versões anteriores do programa, conforme o caso.
O programa aprovado nesta segunda-feira é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na internet, o www.receita.fazenda.gov.br.
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