segunda-feira, 7 de julho de 2008

Maior segurança

Extraído do site da Revista Inforochas

Para oferecer uma maior segurança no deslocamento de pranchas e blocos de granito em pedreiras, a Kuaray lançou a Roda de Manobra Super Reforçada, um equipamento que garante aos usuários mais estabilidade durante as operações. De acordo com a diretoria da empresa, a máquina vem atender uma das principais solicitações dos clientes do setor, diminuindo os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Clientes fiéis - O Novo Mundo do Consumo

Extraído do site da Revista Época Negócios
Edição 17 - Julho de 2008 02/07/2008 - 06:03

É preciso se esforçar para manter a fidelidade dos consumidores que dão lucro e procurar aumentar a rentabilidade dos demais - Don Peppers e Martha Rogers*
Parafraseando Jack Nicholson no filme Questão de Honra: "Você quer lealdade? Saiba que é impossível lidar com isso". Ultimamente, parece que chegar à verdade sobre a lealdade do cliente é uma tarefa mais difícil do que deveria ser. Alguns estudiosos e revistas de negócios dizem que ela é a medida, por excelência, do sucesso. Outros discordam da forma como se costuma definir a lealdade, da forma como se costuma medi-la, e até mesmo se faz algum sentido colocá-la entre os objetivos básicos da empresa.
Por que tentar segurar os clientes que só compram produtos de sua empresa quando há alguma promoção?
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a lealdade do cliente será considerada uma coisa boa, ou não, contanto que se trabalhe com o cliente certo. Se seus clientes mais leais só gastam dinheiro com você quando há alguma promoção nos preços dos bens e serviços oferecidos, será que isso é bom? E se alguns só se mantêm fiéis à sua empresa porque se acham obrigados a isso por contrato, embora se sintam insatisfeitos a ponto de falar mal dela aos amigos, isso é bom?
A verdade é que a lealdade do cliente só pode ser medida, de fato, se estiver associada ao valor que é gerado por ele. "Medir a lealdade à marca pode ser não apenas enganoso como também perigoso", diz Jeffrey Rayport, professor da Harvard Business School. "A melhor coisa que um executivo tem a fazer à frente de um departamento é analisar os parâmetros de lealdade à marca em relação a outros parâmetros." Alguns desses parâmetros, conforme já mostramos em Return on Customer ("Retorno sobre o cliente"), compreendem, entre outros, o lucro estimado que o cliente pode gerar para a empresa ao longo da vida, a receita total que ele pode proporcionar à empresa e sua rentabilidade, bem como o índice de variação desses parâmetros.
Segundo os especialistas que ouvimos para escrever este artigo, há três tarefas a serem cumpridas pelos diretores de uma empresa na hora de avaliar os benefícios da lealdade do cliente:
1. Mensurar a rentabilidade específica do cliente - Clientes diferentes apresentam níveis diferentes de rentabilidade. Portanto, o benefício decorrente de se preservar sua lealdade dependerá do tipo de cliente. Quando compra um bem ou serviço, ele o faz de tal forma que gera lucro? Clientes que dão pouco lucro também podem ser fiéis. Até mesmo os que geram prejuízo podem ser leais. Para que a lealdade produza resultados positivos, você precisa fazer com que os clientes que geram pouco valor tornem-se mais rentáveis.
2. Entenda os detalhes - Rayport diz que a lealdade é fruto de diversos componentes. Qual é a intensidade da relação do cliente com a empresa? Qual a sua freqüência de compras? Quantas interações tem com a empresa? Qual o lucro estimado que pode gerar ao longo da vida?
3. Analise todos os canais - O cliente não compra mais em um único lugar. Portanto, as empresas não devem medir sua lealdade como se o fizesse. Qual o valor do cliente para o seu site? Para a sua loja física? Para o catálogo? Essas métricas podem ajudar a entender o que sua companhia chama de lealdade
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* Don Peppers e Martha Rogers são sócios fundadores do Peppers & Rogers Group, consultoria em gestão com foco no cliente. Perguntas para os autores:
negocios@1to1.com

terça-feira, 1 de julho de 2008

Especialista aponta caminhos para o sucesso do drawback

Extraído do site da Revista Inforochas

Durante palestra promovida pelo Centrorochas, associados receberam orientações sobre o regime aduaneiro
O planejamento e a elaboração de um correto laudo técnico são dois pré-requisitos importantes para o sucesso do drawback, regime aduaneiro de incentivo às exportações.
As dicas foram passadas pelo diretor presidente do Grupo Serpa, Afonso Reis, aos associados do Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas), no último dia 20 de maio, na empresa Tracomal, na Serra.
O Grupo Serpa é formado por uma equipe com experiência de mais de 30 anos em comércio exterior e logística internacional. A empresa possui unidades em Vitória, Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Belo Horizonte e Uberlândia (MG).
Segundo Reis, ao planejar o drawback, o exportador precisa considerar o que irá exportar (quantidade e valor) e o que irá comprar (mercado interno e importação – quantidade e valor).
Ainda de acordo com o diretor presidente do Grupo Serpa, o laudo técnico precisa conter pontos como: o que será importado; processo produtivo; tempo de produção; perdas, resíduos e subprodutos; o que será exportado, entre outros.
Reis destacou que há duas modalidades de drawback: a de suspensão de tributos e a de isenção de tributos.
No caso da suspensão, o prazo máximo é de 30 dias para o cumprimento da exigência e o ato deverá ser pleiteado via web”, explicou Reis.
Além disso, o pedido de drawback poderá abranger produto destinado à exportação diretamente pela beneficiária, bem como ao fornecimento no mercado interno a firmas, quando cabível.
A mercadoria objeto de pedido de drawback não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já contemplado com o regime aduaneiro concedido anteriormente.
Nesse caso, a concessão de drawback tem validade por um ano, sendo prorrogável por igual período.
Já na modalidade de isenção, o ato concessório do regime deverá ser pleiteado pelo Banco do Brasil, utilizando os devidos formulários”, informou Afonso Reis.
O especialista acrescentou que o beneficiário do regime de drawback, nas modalidades de suspensão e de isenção, poderá solicitar a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria importada ao amparo do regime.
Já na modalidade de suspensão, a beneficiária poderá pleitear, dentro do prazo de validade do ato concessório de drawback, nova importação para substituir a mercadoria sinistrada ou furtada, desde que apresente prova do recolhimento dos tributos incidentes na importação original.
Centrorochas realiza assembléia
O Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) reuniu empresários em assembléia no dia 20 de maio, na Tracomal, na Serra.
Durante o encontro, foi apresentada e aprovada a prestação de contas da entidade. O presidente do Centrorochas, Adilson Borges Vieira, fez um balanço das exportações nacionais e capixabas nos últimos 10 anos.
Borges aproveitou a oportunidade para mostrar um vídeo sobre o Porto de Açu, que está sendo construído na cidade de São João da Barra, no Rio de Janeiro, e que pode ser uma opção para o transporte de rochas.
“O que chama a atenção nesse porto é que a atracação do navio fica a 1,5 km da praia”, destacou o presidente do Centrorochas.
Durante a assembléia, os empresários discutiram o desaquecimento do mercado consumidor de rochas capixabas e a inadimplência, sobretudo dos clientes norte-americanos.

Caçambas sob medida para o setor de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas

A ESCO SOLDERING apresenta para o setor de mármore e granito uma linha completa de caçambas graniteiras para modelos das marcas Caterpillar, Volvo, Komatsu, New Holland, Hyundai e Case. Entre as principais vantagens dos equipamentos está o formato sob medida para movimentação de blocos que permite maior penetração e rapidez no tombamento e deslocamento, além de maior aproveitamento no conjunto caçamba/lança/máquina.
Os clientes da ESCO SOLDERING também têm acesso a uma das mais especializadas consultorias em Engenharia de Aplicação do País, fornecida por uma equipe de engenheiros altamente qualificados.
Contato:
(31) 3539-1200
falecom@escosoldering.com.br
www.escosoldering.com.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Prazo para empresas de rochas cumprirem normas de fixação de cargas termina este mês

Extraído do site Gazeta On Line
23/06/2008 15:42:08 -
Redação Gazeta Rádios e Internet
O prazo para as empresas de rochas ornamentais capixabas cumprirem normas de segurança no transporte definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina no final de junho. O alerta é do Sindirochas.
A resolução 264, publicada no dia 4 de janeiro deste ano, estabeleceu o prazo de adaptação de seis meses, que termina no final de junho, para a fixação de carga. Ela tornou obrigatório o uso de travas, tipo calço, laterais e frontais, para dar ainda mais firmeza aos blocos transportados.
As empresas deverão fixar os blocos com duas correntes longitudinais e duas transversais de meia polegada, tencionadas por travas-gato de uma polegada. A base do semi-reboque terá que receber marcação indicativa do seu centro de gravidade, que deverá ser respeitada durante o carregamento.
A elaboração das novas normas de segurança do Contran teve a participação ativa do Sindirochas. “A resolução criou um ambiente mais seguro para empresários, transportadores e para a sociedade em geral, sem comprometer a viabilidade do setor”, ressalta o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares.
Para atender à nova regra, Tavares orienta as empresas a estabelecerem contratos com empresas estruturadas para o transporte dentro dos padrões estabelecidos e que possam assumir a responsabilidade pelo serviço prestado.

Rejeito de rochas ornamentais vira argamassa ecológica

Extraido do site Inovação Tecnológica
23/06/2008 - Redação do Site Inovação Tecnológica

A indústria de rochas ornamentais parece cada vez mais preocupada em evitar que o embelezamento que seus produtos - granito, mármore e uma série de outras pedras - propiciam às construções, não resultem no efeito contrário ao meio ambiente.
Modernidade e responsabilidade
Herdeira de um passado desabonador nesse quesito, a indústria de rochas ornamentais, que se tornou forte exportadora e empregadora de mão-de-obra nos anos recentes, modernizou suas plantas industriais, tornou-se competitiva mundialmente e agora está buscando na tecnologia uma forma de construir uma nova imagem também quando o assunto é preservação do meio ambiente.
Um resultado prático dessa busca surgiu nesta semana, com a inauguração da primeira fábrica de argamassa ambientalmente correta, instalada município de Santo Antônio de Pádua (RJ).
Argamassa ecológica
A argamassa ecológica será fabricada a partir dos finos das pedreiras - os resíduos gerados pela serragem das pedras.
Hoje, essas serrarias estão instaladas na beira de córregos e rios, onde são jogados esses rejeitos. A nova técnica, além de reciclar a água poluída, gera um resíduo sólido que, após secagem, pode ser utilizado na formulação da argamassa.
Transferência de tecnologia
A tecnologia foi desenvolvida conjuntamente pelo Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), e licenciada para a empresa Argamil, que está investindo R$8 milhões na instalação da fábrica de argamassa ecológica.
A fábrica terá uma capacidade de produção de 20 mil toneladas de argamassa por mês e vai gerar 100 empregos diretos.
As negociações para a cessão e transferência da tecnologia aconteceram sob as regras estabelecidas pela Lei de Inovação. Será a primeira vez que servidores de instituições de pesquisas receberão parte dos royalties de uma patente por sua invenção.

Feira Internacional do Mármore e Granito aquece o setor de rochas

Extraído do site da Revista Inforochas
A Cachoeiro Stone Fair, que será realizada em agosto, atrai o interesse de empresários do setor e deve reunir mais de 25 mil pessoas

O mármore é o destaque da 26ª Feira Internacional do Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair, evento que será realizado de 26 e 29 de agosto, em Cachoeiro de Itapemirim, e que está movimentando os empresários do setor de rochas no Estado.
Para mostrar a diversidade desse material, será montado um Pavilhão do Mármore no Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa.
“O pavilhão vai mostrar a diversidade do mármore, pois Cachoeiro tem a maior lente de mármores cristalinos do Brasil. Além disso, nosso mármore, pela sua formação geológica, tem grande resistência à abrasão e à flexão. O pavilhão vai divulgar esses atributos do mármore de Cachoeiro, com mostruários e peças trabalhadas”, explica o presidente do Centro Tecnológico do Mármore e Granito (Cetemag), Emic Malacarne Costa.
A empresária Cecília Milanez
Milaneze, da Milanez & Milaneze, empresa que organiza o evento, está bastante otimista com relação à próxima edição da feira.
“As expectativas para a Feira de Cachoeiro este ano são excelentes. Percebo um interesse muito grande dos empresários do setor de rochas, e essa mobilização sempre dá bons resultados”, diz.
Este ano, a expectativa é de grandes negócios com o mercado interno, devido à forte demanda da construção civil.
Arquitetos de várias cidades do País estão sendo convidados para a feira, que vai promover, numa ação conjunta com o Cetemag, um ciclo de palestras para estes profissionais sobre resistência e aplicabilidade do mármore e do granito nos projetos construtivos, com foco principalmente na arquitetura de interiores.
Outra novidade este ano é a campanha promocional da Milanez & Milaneze que vai sortear um caminhão cheio de chapas entre os marmoristas convidados pelos expositores.
O caminhão não faz parte da premiação e atuará somente na entrega das chapas.
Mais de 70% dos espaços comercializados
Promovida pelo Cetemag e pelo Sindirochas, a feira já está com mais de 70% dos espaços comercializados.
Pacotes promocionais de hospedagem e turismo serão oferecidos aos visitantes, que também contarão com uma infra-estrutura que inclui transfer executivo do aeroporto de Vitória direto para Cachoeiro.
A feira também inova no setor de insumos. Além das grandes marcas internacionais de abrasivos e polimentos, tais como Tenax e Bellinzonni, e das brasileiras São João, Cobral, Nebrax, Polipox e Futura Abrasivos, a novidade é a presença dos fabricantes de insumo chineses, numa parceria fechada em maio nos Estados Unidos.
Na área de máquinas, o destaque é a presença de expositores especializados no maquinário para mineração, além da participação de membros da Associação dos Fabricantes de Máquinas e Equipamentos para o Setor no Espírito Santo (Maqrochas) em área especialmente destinada para esse segmento.
Serviço
Cachoeiro Stone Fair
Data: 26 a 29 de agosto
Horário:
13:00h às 20:00h (acesso até as 19hs)
Local: Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa Rod. Cachoeiro x Muqui, KM 01 - Aeroporto
Cachoeiro de Itapemirim, ES
Entrada:
Mediante convite. Exclusivo para profissionais do setor – Apresentar RG e cartão comercial. Proibida entrada de menores de 14 anos, mesmo que acompanhados
Ingresso: R$ 50,00
Informações e vendas:
Milanez & Milaneze
Tel: 27 3434-0600 / Fax: 27 3434-0601
E-mail: vendas@cachoeirostonefair.com.br

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Licenciamento Ambiental para extração Mineral

Extraído do site do Sindirochas
O requerimento de Licenciamento Ambiental, LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO- Licença de Operação para extração mineral, só pode ser formulado por quem detenha do DNPM, um dos seguintes títulos minerários: Portaria de Lavra, Alvará de Pesquisa, Registro de Licenciamento, Registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira.
No Espírito Santo, o licenciamento é requerido em formulário próprio e apresentado em duas vias no protocolo do IEMA, onde é mecanicamente numerado formando um processo no qual estejam todos os documentos exigidos pelo IEMA. O processo deve iniciar-se pelo requerimento da LP, posteriormente da LI e finalmente da LO. Geralmente o interessado requer essas três licenças ao mesmo tempo.
O objetivo da LP é verificar se a extração é viável e, por isso é requerida na fase inicial do planejamento da atividade. A LI permite a implantação do projeto extrativo, e é imprescindível para a obtenção de Portaria de Lavra, Guia de Utilização, Registro de Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira e Registro de Extração. A Licença de Operação permite iniciar a extração.
Convém lembrar que: a LP e LI não dão direito a iniciar os trabalhos de extração; o Licenciamento Ambiental para extração mineral na plataforma continental deve ser requerido ao IBAMA; quando houver necessidade de supressão de vegetação, é necessário apresentar ao IEMA, autorização do IDAF ou do IBAMA quando couber; O requerimento, a obtenção e a renovação de qualquer uma das licenças, dever ter seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na região do empreendimento e apresentados ao IEMA no prazo de 30 dias do requerimento ou do recebimento
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Guia de Utilização - GU
A obtenção de licença para extração por meio de GU segue o seguinte ritual: 1- O titular do alvará de pesquisa requer a GU ao DNPM. 2- Ao mesmo tempo o interessado requer o Licenciamento Ambiental no IEMA. 3- Após os estudos pertinentes o DNPM dá uma declaração informando que a expedição da GU depende da apresentação da LI. 4- Essa declaração é entregue ao IEMA que expede a LI. 5- De posse da LI, o DNPM emite a GU que deve ser apresentada ao IEMA, para obtenção da LO.
Cessão de Licenciamento Ambiental
Para obtenção dos direitos de um licenciamento ambiental o interessado deve apresentar ao IEMA prova de que os direitos minerários sobre a área estão averbados em seu nome.
Outras Informações
Para qualquer tipo de informação, legislação ambiental e outras podem ser obtidas no IEMA através do site
www.iema.es.gov.br. Para obtenção da relação completa dos documentos necessários ao requerimento e obtenção de licenças, acesse o e-mail atendimento@iema.es.gov.br.

Produtividade em destaque


Extraído do site da Revista Inforochas

Pensando em atender as exigências de um setor cada vez mais competitivo, a Rochaz oferece uma nova máquina que, com potência de 75 cv, aumenta a velocidade de corte em até 4x nas pedreiras. A RI 7500 é uma máquina de corte à fio diamantado que permite reduzir os custos de forma considerável, aumentando a produção.
Diogo Roberte, diretor de Negócios da Rochaz, afirma que o aumento de velocidade possibilita elevar de 100% a 300% a produção por m2 de corte em fios e entre 10% e 15% em m2 x mt linear no rendimento do fio utilizado para corte, se for de qualidade.
Contato:
SAC: 0800-7049898
info@rochaz.com.br
www.rochaz.com.br

Prazo de guarda de documentos fiscais

Extraído do site da Revista Inforochas

Informe Jurídico
Este é um assunto aparentemente sem importância, até o momento em que o empresário se depara com pilhas e mais pilhas de caixas de arquivo e falta de espaço para mantê-las.
Em verdade, a guarda de recibos e documentos fiscais é válida para que não fiquemos à mercê de cobranças indevidas. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil, todavia, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.
Considerando que a manutenção do arquivo não deixa de ser um custo, é importante saber que tais documentos não precisam ser guardados infinitamente e, após certo período de tempo, podem ser descartados.
Pois bem, em se tratando de documentos fiscais, estipula o Código Tributário Nacional que:
Art. 195. (...) – Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Logo, considerando que o código mencionado prevê o prazo de cinco anos – a contar do lançamento – para que se acorra prescrição (ocorre a prescrição quando o Estado deixa de promover a cobrança do crédito tributário), após esse período nada impede que tais documentos possam ser descartados. Contudo, deve-se alertar que essa regra tem exceções.
A primeira, é que o prazo prescricional de cinco anos é interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Neste caso, devem-se manter os documentos até o término do prazo de prescrição, que volta a fluir após esse período de interrupção.
Há que se ter cuidado também com a data inicial do transcurso do prazo de cinco anos. Uma vez estabelecendo o Código Tributário Nacional que esse prazo se inicia com o lançamento (= constituição definitiva do crédito tributário), devemos atentar para o fato de que apenas em 2005, com a vigência da Lei Complementar 118, pacificou-se o entendimento de que, nos tributos sujetos ao lançamento por homologação (por exemplo, ICMS), o prazo prescricional inicia-se a partir da declaração do contribuinte. Antes, por cautela, recomendava-se a guarda dos documentos por dez anos, pois a fazenda teria cinco anos a partir do fato gerador para homologar o lançamento, e mais cinco para fazer a cobrança.


Rogério David
Advogado
Walmir Barroso & Advogados Associados
rogério@wbadv.com.br