quinta-feira, 19 de junho de 2008

Licenciamento Ambiental para extração Mineral

Extraído do site do Sindirochas
O requerimento de Licenciamento Ambiental, LP- Licença Prévia, LI- Licença de Instalação e LO- Licença de Operação para extração mineral, só pode ser formulado por quem detenha do DNPM, um dos seguintes títulos minerários: Portaria de Lavra, Alvará de Pesquisa, Registro de Licenciamento, Registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira.
No Espírito Santo, o licenciamento é requerido em formulário próprio e apresentado em duas vias no protocolo do IEMA, onde é mecanicamente numerado formando um processo no qual estejam todos os documentos exigidos pelo IEMA. O processo deve iniciar-se pelo requerimento da LP, posteriormente da LI e finalmente da LO. Geralmente o interessado requer essas três licenças ao mesmo tempo.
O objetivo da LP é verificar se a extração é viável e, por isso é requerida na fase inicial do planejamento da atividade. A LI permite a implantação do projeto extrativo, e é imprescindível para a obtenção de Portaria de Lavra, Guia de Utilização, Registro de Licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira e Registro de Extração. A Licença de Operação permite iniciar a extração.
Convém lembrar que: a LP e LI não dão direito a iniciar os trabalhos de extração; o Licenciamento Ambiental para extração mineral na plataforma continental deve ser requerido ao IBAMA; quando houver necessidade de supressão de vegetação, é necessário apresentar ao IEMA, autorização do IDAF ou do IBAMA quando couber; O requerimento, a obtenção e a renovação de qualquer uma das licenças, dever ter seus extratos publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na região do empreendimento e apresentados ao IEMA no prazo de 30 dias do requerimento ou do recebimento
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Guia de Utilização - GU
A obtenção de licença para extração por meio de GU segue o seguinte ritual: 1- O titular do alvará de pesquisa requer a GU ao DNPM. 2- Ao mesmo tempo o interessado requer o Licenciamento Ambiental no IEMA. 3- Após os estudos pertinentes o DNPM dá uma declaração informando que a expedição da GU depende da apresentação da LI. 4- Essa declaração é entregue ao IEMA que expede a LI. 5- De posse da LI, o DNPM emite a GU que deve ser apresentada ao IEMA, para obtenção da LO.
Cessão de Licenciamento Ambiental
Para obtenção dos direitos de um licenciamento ambiental o interessado deve apresentar ao IEMA prova de que os direitos minerários sobre a área estão averbados em seu nome.
Outras Informações
Para qualquer tipo de informação, legislação ambiental e outras podem ser obtidas no IEMA através do site
www.iema.es.gov.br. Para obtenção da relação completa dos documentos necessários ao requerimento e obtenção de licenças, acesse o e-mail atendimento@iema.es.gov.br.

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