Extraído do site Gazeta On Line
23/06/2008 15:42:08 - Redação Gazeta Rádios e Internet
O prazo para as empresas de rochas ornamentais capixabas cumprirem normas de segurança no transporte definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina no final de junho. O alerta é do Sindirochas.
A resolução 264, publicada no dia 4 de janeiro deste ano, estabeleceu o prazo de adaptação de seis meses, que termina no final de junho, para a fixação de carga. Ela tornou obrigatório o uso de travas, tipo calço, laterais e frontais, para dar ainda mais firmeza aos blocos transportados.
As empresas deverão fixar os blocos com duas correntes longitudinais e duas transversais de meia polegada, tencionadas por travas-gato de uma polegada. A base do semi-reboque terá que receber marcação indicativa do seu centro de gravidade, que deverá ser respeitada durante o carregamento.
A elaboração das novas normas de segurança do Contran teve a participação ativa do Sindirochas. “A resolução criou um ambiente mais seguro para empresários, transportadores e para a sociedade em geral, sem comprometer a viabilidade do setor”, ressalta o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares.
Para atender à nova regra, Tavares orienta as empresas a estabelecerem contratos com empresas estruturadas para o transporte dentro dos padrões estabelecidos e que possam assumir a responsabilidade pelo serviço prestado.
23/06/2008 15:42:08 - Redação Gazeta Rádios e Internet
O prazo para as empresas de rochas ornamentais capixabas cumprirem normas de segurança no transporte definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina no final de junho. O alerta é do Sindirochas.
A resolução 264, publicada no dia 4 de janeiro deste ano, estabeleceu o prazo de adaptação de seis meses, que termina no final de junho, para a fixação de carga. Ela tornou obrigatório o uso de travas, tipo calço, laterais e frontais, para dar ainda mais firmeza aos blocos transportados.
As empresas deverão fixar os blocos com duas correntes longitudinais e duas transversais de meia polegada, tencionadas por travas-gato de uma polegada. A base do semi-reboque terá que receber marcação indicativa do seu centro de gravidade, que deverá ser respeitada durante o carregamento.
A elaboração das novas normas de segurança do Contran teve a participação ativa do Sindirochas. “A resolução criou um ambiente mais seguro para empresários, transportadores e para a sociedade em geral, sem comprometer a viabilidade do setor”, ressalta o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares.
Para atender à nova regra, Tavares orienta as empresas a estabelecerem contratos com empresas estruturadas para o transporte dentro dos padrões estabelecidos e que possam assumir a responsabilidade pelo serviço prestado.
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