Durante palestra promovida pelo Centrorochas, associados receberam orientações sobre o regime aduaneiro
O planejamento e a elaboração de um correto laudo técnico são dois pré-requisitos importantes para o sucesso do drawback, regime aduaneiro de incentivo às exportações.
As dicas foram passadas pelo diretor presidente do Grupo Serpa, Afonso Reis, aos associados do Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas), no último dia 20 de maio, na empresa Tracomal, na Serra.
O Grupo Serpa é formado por uma equipe com experiência de mais de 30 anos em comércio exterior e logística internacional. A empresa possui unidades em Vitória, Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Belo Horizonte e Uberlândia (MG).
Segundo Reis, ao planejar o drawback, o exportador precisa considerar o que irá exportar (quantidade e valor) e o que irá comprar (mercado interno e importação – quantidade e valor).
Ainda de acordo com o diretor presidente do Grupo Serpa, o laudo técnico precisa conter pontos como: o que será importado; processo produtivo; tempo de produção; perdas, resíduos e subprodutos; o que será exportado, entre outros.
Reis destacou que há duas modalidades de drawback: a de suspensão de tributos e a de isenção de tributos.
“No caso da suspensão, o prazo máximo é de 30 dias para o cumprimento da exigência e o ato deverá ser pleiteado via web”, explicou Reis.
Além disso, o pedido de drawback poderá abranger produto destinado à exportação diretamente pela beneficiária, bem como ao fornecimento no mercado interno a firmas, quando cabível.
A mercadoria objeto de pedido de drawback não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já contemplado com o regime aduaneiro concedido anteriormente.
Nesse caso, a concessão de drawback tem validade por um ano, sendo prorrogável por igual período.
“Já na modalidade de isenção, o ato concessório do regime deverá ser pleiteado pelo Banco do Brasil, utilizando os devidos formulários”, informou Afonso Reis.
O especialista acrescentou que o beneficiário do regime de drawback, nas modalidades de suspensão e de isenção, poderá solicitar a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria importada ao amparo do regime.
Já na modalidade de suspensão, a beneficiária poderá pleitear, dentro do prazo de validade do ato concessório de drawback, nova importação para substituir a mercadoria sinistrada ou furtada, desde que apresente prova do recolhimento dos tributos incidentes na importação original.
Centrorochas realiza assembléia
O Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) reuniu empresários em assembléia no dia 20 de maio, na Tracomal, na Serra.
Durante o encontro, foi apresentada e aprovada a prestação de contas da entidade. O presidente do Centrorochas, Adilson Borges Vieira, fez um balanço das exportações nacionais e capixabas nos últimos 10 anos.
Borges aproveitou a oportunidade para mostrar um vídeo sobre o Porto de Açu, que está sendo construído na cidade de São João da Barra, no Rio de Janeiro, e que pode ser uma opção para o transporte de rochas.
“O que chama a atenção nesse porto é que a atracação do navio fica a 1,5 km da praia”, destacou o presidente do Centrorochas.
Durante a assembléia, os empresários discutiram o desaquecimento do mercado consumidor de rochas capixabas e a inadimplência, sobretudo dos clientes norte-americanos.
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