Ministério acatou ao pedido do Centrorochas, mas índices provisórios para lâminas e granalhas não satisfazem
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) acatou neste mês o pedido do Centrorochas (Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais) para impulsionar as exportações, facilitando e reduzindo os custos da importação de insumos para a fabricação de produtos para o comércio exterior. Com o acordo, não há mais a obrigação da apresentação do Laudo Técnico de Consumo na abertura do Ato Concessório se solicitados os índices determinados.
O acordo é comemorado pelos exportadores, já que o burocrático Laudo Técnico atrapalhava a agilidade necessária para o processo. “Isso é um benefício muito bom para a empresa, principalmente para as empresas que trabalham muito com exportações”, diz o sócio-diretor Eutemar Antônio Venturini, da Bramagran.
Por isso, segundo o DECEX, todos os Atos Concessórios (AC) que condizem com os índices estabelecidos para os insumos já foram beneficiados pelo drawback, regime aduaneiro de incentivo à exportação. Com isso, neles foram suspensos quatro impostos federais:
Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e COFINS.
Entretanto, "os índices para lâminas e granalhas não satisfazem", afirma Olívia Tirello, superintendente do Centrorochas.
Sendo assim, o Ministério ainda estuda o pedido para aumentar os índices desses dois insumos para o acordo de drawback.
Por outro lado, os índices de outros nove insumos importados agradam o mercado: abrasivo diamantado (0,0050 kg/m²), abrasivo escova (0,050 kg/m²), abrasivo magnesiano (0,63 kg/m²), abrasivo resinoide (0,027 kg/m²), argamassa expansiva (0,013 kg/m²), brocas de perfuração (0,0011 kg/m² ou 0,031 kg/m³), fio diamantado (0,002 kg/m² ou 0,055 kg/m³), fio diamantado para tear multifio (0,015 kg/ m²) e hastes de perfuração (0,002 kg/m² ou 0,054 kg/m³).
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) acatou neste mês o pedido do Centrorochas (Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais) para impulsionar as exportações, facilitando e reduzindo os custos da importação de insumos para a fabricação de produtos para o comércio exterior. Com o acordo, não há mais a obrigação da apresentação do Laudo Técnico de Consumo na abertura do Ato Concessório se solicitados os índices determinados.
O acordo é comemorado pelos exportadores, já que o burocrático Laudo Técnico atrapalhava a agilidade necessária para o processo. “Isso é um benefício muito bom para a empresa, principalmente para as empresas que trabalham muito com exportações”, diz o sócio-diretor Eutemar Antônio Venturini, da Bramagran.
Por isso, segundo o DECEX, todos os Atos Concessórios (AC) que condizem com os índices estabelecidos para os insumos já foram beneficiados pelo drawback, regime aduaneiro de incentivo à exportação. Com isso, neles foram suspensos quatro impostos federais:
Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e COFINS.
Entretanto, "os índices para lâminas e granalhas não satisfazem", afirma Olívia Tirello, superintendente do Centrorochas.
Sendo assim, o Ministério ainda estuda o pedido para aumentar os índices desses dois insumos para o acordo de drawback.
Por outro lado, os índices de outros nove insumos importados agradam o mercado: abrasivo diamantado (0,0050 kg/m²), abrasivo escova (0,050 kg/m²), abrasivo magnesiano (0,63 kg/m²), abrasivo resinoide (0,027 kg/m²), argamassa expansiva (0,013 kg/m²), brocas de perfuração (0,0011 kg/m² ou 0,031 kg/m³), fio diamantado (0,002 kg/m² ou 0,055 kg/m³), fio diamantado para tear multifio (0,015 kg/ m²) e hastes de perfuração (0,002 kg/m² ou 0,054 kg/m³).
Nenhum comentário:
Postar um comentário