sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Setor de rochas define jornada

Extraído do site Gazeta Online
Rita Bridi - rbridi@redegazeta.com.br

A jornada diária dos trabalhadores da área de rochas ornamentais não poderá ser superior a oito ou a dez horas, ainda que haja previsão em acordo coletiva acima desse limite.
É o que diz o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado ontem pelo procurador regional do Trabalho, Levi Scatolin, e por representantes do Sindirochas e Sindimármore. Os sindicatos assumiram o compromisso de não mais incluir cláusulas nos futuros contratos coletivos.
O procurador destacou que a limitação da jornada legal "implica na integridade física, psíquica e social do trabalhador, além de demonstrar a responsabilidade das empresas, dando-se ênfase ao caráter social, com o afastamento do risco de condenações futuras".
De acordo com o TAC, o descumprimento da obrigação firmada sujeitará ao recolhimento de multa no valor equivalente a R$ 20 mil por sindicato, sem prejuízo do cumprimento da obrigação. A multa é reversível para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e na hipótese de extinção deste, para os cofres da União Federal.
O acordo foi fixado por tempo indeterminado e será fiscalizado pelo Ministério Público, com o auxílio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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