O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) regulamentou o Drawback Verde-Amarelo, em vigor desde 1º de outubro, que isenta de impostos insumos comprados no mercado nacional, destinados à fabricação ou ao beneficiamento de produtos brasileiros para exportação.
Até então, o regime especial aduaneiro drawback permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais – como IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados, utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
Com o novo regime, o objetivo do governo federal é estimular a aquisição de insumos nacionais. A portaria que o regulamenta, publicada em 19 de setembro, foi elaborada em conjunto pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, e da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e compõe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
A expectativa da Secex é de que pelo menos cinco mil exportadores devem requerer o benefício. A isenção dos impostos gira em torno de 30% a 50% do valor do produto.
Enquanto surge essa nova possibilidade, empresários encontram dificuldades para conseguir isenção na importação de insumos, através do drawback.
“Há cerca de quatro meses, não estão mais deferindo o ato concessório para isenção do imposto na importação dos insumos, para alguns produtos antes deferidos, como fios diamantados, escovas, brocas e abrasivos. A única justificativa do órgão que analisa os processos é que a lista dos produtos beneficiados está sendo revista”, explicou a diretora da Master Vix, empresa de assessoria aduaneira, Fabrícia Boechat Muniz.
De acordo com a superintendente do Centrorochas, Márcia Ismério, alguns laudos técnicos, já estão sendo elaborados por exigência do Decex, junto ao Itufes, e alguns estudos técnicos estão sendo elaborados para um pleito junto a este órgão.
A Mag-Ban, por exemplo, contratou um engenheiro do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) para a elaboração de um laudo técnico que vai detalhar quanto de insumo importado é incorporado às mercadorias que são exportadas pela empresa.
O documento é importante para que a empresa receba isenção de impostos do regime drawback na importação de insumos.
No caso de uma chapa de granito, por exemplo, o laudo servirá para quantificar quanto de insumo é utilizado por metro quadrado.
Até então, o regime especial aduaneiro drawback permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais – como IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados, utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
Com o novo regime, o objetivo do governo federal é estimular a aquisição de insumos nacionais. A portaria que o regulamenta, publicada em 19 de setembro, foi elaborada em conjunto pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, e da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, e compõe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
A expectativa da Secex é de que pelo menos cinco mil exportadores devem requerer o benefício. A isenção dos impostos gira em torno de 30% a 50% do valor do produto.
Enquanto surge essa nova possibilidade, empresários encontram dificuldades para conseguir isenção na importação de insumos, através do drawback.
“Há cerca de quatro meses, não estão mais deferindo o ato concessório para isenção do imposto na importação dos insumos, para alguns produtos antes deferidos, como fios diamantados, escovas, brocas e abrasivos. A única justificativa do órgão que analisa os processos é que a lista dos produtos beneficiados está sendo revista”, explicou a diretora da Master Vix, empresa de assessoria aduaneira, Fabrícia Boechat Muniz.
De acordo com a superintendente do Centrorochas, Márcia Ismério, alguns laudos técnicos, já estão sendo elaborados por exigência do Decex, junto ao Itufes, e alguns estudos técnicos estão sendo elaborados para um pleito junto a este órgão.
A Mag-Ban, por exemplo, contratou um engenheiro do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem) para a elaboração de um laudo técnico que vai detalhar quanto de insumo importado é incorporado às mercadorias que são exportadas pela empresa.
O documento é importante para que a empresa receba isenção de impostos do regime drawback na importação de insumos.
No caso de uma chapa de granito, por exemplo, o laudo servirá para quantificar quanto de insumo é utilizado por metro quadrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário