Extraído do site do SINDIROCHAS
Sindirochas alerta para prazos das novas normas do Contran. Regras para contenção de cargas já começam a valer em julho
Desde janeiro deste ano, está em vigor a Resolução 264, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras para o transporte de rochas em todo o Brasil.
Preocupado com o alto número de acidentes registrado nas estradas relacionados à queda de blocos de rochas dos caminhões, o Sindirochas tem orientado os seus associados a buscar de imediato estar dentro do padrão exigido pela nova legislação.
O superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, ressaltou que o Contran estabeleceu prazos para que as empresas se ajustem à Resolução 264.
“Temos observado que a maior parte das empresas ainda não está tomando as providências necessárias para se regularizar, e isso nos preocupa”, disse.
A nova legislação representa uma vitória para o Sindirochas, que ao longo de 2007 promoveu diversos debates sobre o assunto. A entidade, inclusive, participou da elaboração do texto da resolução, trabalho que foi coordenado pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares – um órgão técnico do Contran.
Os debates envolveram também o Dnit, a Fetransportes e a Polícia Rodoviária Federal. Segundo o coordenador técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e relator da matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Neuto Gonçalves dos Reis, como o Espírito Santo é considerado o maior pólo processador e exportador dos blocos e produtos manufaturados, os danos causados pelo transporte de rochas são mais graves no Estado.
“Há apenas uma balança funcionando no Espírito Santo, no km 14 da BR-262, mas o Dnit já assumiu o compromisso de instalar outros equipamentos até o final deste ano. Eles são fundamentais para a fiscalização dos caminhões nas estradas”, afirmou Reis.
Novo Conceito
O coordenador técnico explicou que, hoje, a maior parte das empresas costuma solicitar autorizações especiais para o transporte de blocos mais pesados. Esse pedido é feito com base na Resolução 11 do Dnit, que dispõe sobre o transporte de cargas industriais, consideradas indivisíveis.
“Mas a nova resolução do Contran considera o conceito de que a rocha ornamental não é uma carga indivisível e que essa divisão só não é feita por motivos comerciais”, destacou Reis.
Sendo assim, foi definido um modelo especial para equipamentos (nova carroceria) para o transporte de blocos mais pesados (com até 57 toneladas bruta).
Essa exigência entrará em vigor em julho de 2009, pois os implementos com essas características precisam ainda ser fabricados pela indústria automobilística.
Durante o período de transição, Reis disse que os veículos que levam mais de 53 toneladas continuarão circulando com a Autorização Especial de Trânsito, como ocorre atualmente. Assim que acabar a autorização especial, terão de se enquadrar ao novo limite de pesos e dimensões.“É importante que todas as empresas busquem se adequar logo, pois algumas medidas já começam a valer a partir de julho, como as normas para contenção e amarração da cargas”, alertou Reiss
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