terça-feira, 15 de abril de 2008

Proibição do processo de corte e acabamento a seco de rocha ornamentais

PORTARIA 43 SIT-DSST, DE 11-3-2008

(DO-U DE 12-3-2008) – c/ Republ. no DO-U de 13-3-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Insalubres
Alterada Norma Regulamentadora que trata das Atividades e Operações Insalubres
Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais. Aprova o item 8 no título Sílica Livre Cristalizada do Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:

Art. 1º – Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:

“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”

Art. 2º – Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.

Art. 3º – Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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