sábado, 11 de dezembro de 2010

Centrorochas orienta sobre classificação fiscal de chapas de rochas ornamentais

Extraído do site da Revista Inforochas

Devido à generalização na classificação deste produto, empresários capixabas estão pedindo direito à isenção de uma importante taxa de exportações para os EUA

A atual classificação fiscal das chapas polidas exportadas pelo Espírito Santo tem sido motivo de transtorno para muitos empresários, devido à cobrança de um tributo de 3,7% em cima do produto comprado pelos EUA.
Segundo a superintendente do Centrorochas, Olívia Tirello, isso acontece porque, desde 2004, a Alfândega do Espírito Santo obriga que todas as chapas polidas de materiais denominados “granitos” sejam classificadas com o código NCM 6802.93.90.
“Até então, a maior parte das exportações capixabas de chapas polidas era efetuada pela NCM 6802.23.00, o que ainda acontece em outros estados exportadores”, explica.
Ela esclarece que o Brasil está enquadrado no Sistema Geral de Preferências (SGP) das exportações de rochas para os EUA, o que permitiria exportar sem a taxa de 3,7% até o limite de US$ 145 milhões.
“Porém, devido a essa generalização, as exportações capixabas pela NCM 6802.93.90, até setembro deste ano, já ultrapassaram US$ 349 milhões, número muito acima do limite do SGP e que nos fez perder o benefício”, relata.
Para reverter essa situação, o Centrorochas está finalizando um projeto a ser entregue ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior que propõe uma nova classificação dos códigos NCM do setor de rochas e que visa melhor adequação ao padrão norte-americano.
SOLUÇÃO
Contudo, a solução para esse problema vai muito além da substituição de um código NCM pelo outro, alerta Olívia.
“Outras importantes observações devem ser feitas. Grande parte das empresas exportadoras de rochas ornamentais utiliza o beneficio do drawback na importação de insumos, que depende das exportações pela NCM 6802.93.90 para a liberação dos atos concessórios”, relata.
“Se a empresa simplesmente alterar a classificação, ela estará deixando em aberto o ato concessório, com graves penalidades previstas em legislação específica”, afirma.
Outra situação que deve ser observada com muito critério é como fazer a entrada dos materiais no estoque das empresas.
“É importante trabalhar a separação dos materiais por tipo, o que pode proporcionar uma melhor capacidade de negociação com os clientes americanos”, comenta Olívia.
“Somente conhecendo profundamente os materiais é que poderemos ter uma melhor classificação fiscal e assim participar dos benefícios que nos são disponibilizados pelos países compradores. Estamos longe do tempo em que nossas rochas eram apenas conhecidas como mármores e granitos”, conclui.

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