Os serviços de industrialização por encomenda, como qualquer outro serviço, devem ser tributados. A dúvida que reside é jurídica, já que antes da vigência da Lei Complementar 116/03 – que regula o ISS - estes serviços destinados à etapa da industrialização eram tributados pelo ICMS. Após entrada em vigor da nova lei em virtude de uma nova redação no texto, interpretou-se que estes serviços passaram a ser tributados pelo ISS.
Entretanto, o Estado do Espírito Santo após o parecer normativo 04/2004 da Secretaria de Fazenda, optou por insistir na cobrança e começou a fiscalizar as empresas para que estas recolham o ICMS. A partir de então, instaurou-se um verdadeiro caos tributário na vida dos empresários.
Essa incerteza acerca de qual é o imposto correto, bem como certo desprezo por parte dos governantes em resolver esse impasse de forma amigável, causou e vem causando diversos prejuízos aos empresários, tais como mercadorias apreendidas em barreiras fiscais, emissão de autos de infração, inscrição em cadastros negativistas, dentre outros.
Esta polêmica já pairou sobre outros setores, tais como de fornecimento de produtos gráficos e também no fornecimento de refeições (restaurantes), onde coexistem mercadoria e prestação de serviços. Em ambos os casos, a solução foi buscar o posicionamento do Poder Judiciário (STJ. Súmulas 156 e 163 respectivamente).
Agora o setor nunca esteve tão próximo de obter um pronunciamento da mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal, na medida em que um processo de uma empresa do setor em face do município da Serra foi julgado em dezembro de 2008 pelo STJ (julgamento favorável ao ISS) e, em seguida, foi remetido para o STF. O Sindirochas ingressou no processo para solicitar ao Ministro que apreciará o recurso, a edição de uma súmula, dado a repercussão geral da matéria.
O mesmo tem se buscado no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde existem Desembargadores favoráveis à tese do ICMS e outros à tese do ISS. Acredita-se que os Desembargadores se reunirão para editar um único entendimento. Torcemos para que tudo isso ocorra o mais breve possível, pondo um fim à guerra fiscal e trazendo de volta a segurança jurídica para o empresário.
Entretanto, o Estado do Espírito Santo após o parecer normativo 04/2004 da Secretaria de Fazenda, optou por insistir na cobrança e começou a fiscalizar as empresas para que estas recolham o ICMS. A partir de então, instaurou-se um verdadeiro caos tributário na vida dos empresários.
Essa incerteza acerca de qual é o imposto correto, bem como certo desprezo por parte dos governantes em resolver esse impasse de forma amigável, causou e vem causando diversos prejuízos aos empresários, tais como mercadorias apreendidas em barreiras fiscais, emissão de autos de infração, inscrição em cadastros negativistas, dentre outros.
Esta polêmica já pairou sobre outros setores, tais como de fornecimento de produtos gráficos e também no fornecimento de refeições (restaurantes), onde coexistem mercadoria e prestação de serviços. Em ambos os casos, a solução foi buscar o posicionamento do Poder Judiciário (STJ. Súmulas 156 e 163 respectivamente).
Agora o setor nunca esteve tão próximo de obter um pronunciamento da mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal, na medida em que um processo de uma empresa do setor em face do município da Serra foi julgado em dezembro de 2008 pelo STJ (julgamento favorável ao ISS) e, em seguida, foi remetido para o STF. O Sindirochas ingressou no processo para solicitar ao Ministro que apreciará o recurso, a edição de uma súmula, dado a repercussão geral da matéria.
O mesmo tem se buscado no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde existem Desembargadores favoráveis à tese do ICMS e outros à tese do ISS. Acredita-se que os Desembargadores se reunirão para editar um único entendimento. Torcemos para que tudo isso ocorra o mais breve possível, pondo um fim à guerra fiscal e trazendo de volta a segurança jurídica para o empresário.
Rogério David - AdvogadoWalmir Barroso & Advogados Associado
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