Após deliberação em Assembléia Geral Extraordinária de ambas as bancadas, o Sindirochas e o Sindimármore comprometeram-se perante o Ministério Público do Trabalho, Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, a firmarem Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 26 de dezembro deste ano, criando a Comissão Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho no Setor de Rochas – CPS ROCHAS.
Esta comissão, paritária, tem por objetivo estabelecer e acompanhar a aplicação de normas complementares àquelas previstas na legislação, especialmente nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as NR’s, visando o aprimoramento das condições de saúde e segurança dos trabalhadores e demais envolvidos nos processos produtivos do setor de rochas ornamentais.
Seus membros serão indicados pelos sindicatos convenentes, no prazo de trinta dias a partir da data de sua criação, e ao menos um representante de cada bancada terá obrigatoriamente formação técnica em saúde e segurança do trabalho, visando a uma atuação eminentemente técnica e de assessoramento.
A CPS ROCHAS terá reuniões ordinárias mensais, tendo também como principal atribuição a definição de parâmetros mínimos para assegurar a efetividade dos treinamentos em saúde e segurança do trabalho para a categoria profissional, de forma a reforçar e suprir as lacunas nas normas legais.
Nesse contexto, após sua instalação, certamente uma das primeiras deliberações será quanto às normas consensadas perante o MPT para os treinamentos em armazenamento e movimentação de chapas, conforme o Anexo Único da NR-11, já passando a fazer parte integrante da Convenção Coletiva de Trabalho, após aprovação pela assembléia.
Com esta iniciativa, o setor de rochas ornamentais dá mais um importante passo no sentido de ter um desenvolvimento sustentável sob os aspectos de condições adequadas em seu meio ambiente de trabalho, propiciando meios cada vez mais eficazes à redução de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.
Henrique Nelson Ferreira
Esta comissão, paritária, tem por objetivo estabelecer e acompanhar a aplicação de normas complementares àquelas previstas na legislação, especialmente nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, as NR’s, visando o aprimoramento das condições de saúde e segurança dos trabalhadores e demais envolvidos nos processos produtivos do setor de rochas ornamentais.
Seus membros serão indicados pelos sindicatos convenentes, no prazo de trinta dias a partir da data de sua criação, e ao menos um representante de cada bancada terá obrigatoriamente formação técnica em saúde e segurança do trabalho, visando a uma atuação eminentemente técnica e de assessoramento.
A CPS ROCHAS terá reuniões ordinárias mensais, tendo também como principal atribuição a definição de parâmetros mínimos para assegurar a efetividade dos treinamentos em saúde e segurança do trabalho para a categoria profissional, de forma a reforçar e suprir as lacunas nas normas legais.
Nesse contexto, após sua instalação, certamente uma das primeiras deliberações será quanto às normas consensadas perante o MPT para os treinamentos em armazenamento e movimentação de chapas, conforme o Anexo Único da NR-11, já passando a fazer parte integrante da Convenção Coletiva de Trabalho, após aprovação pela assembléia.
Com esta iniciativa, o setor de rochas ornamentais dá mais um importante passo no sentido de ter um desenvolvimento sustentável sob os aspectos de condições adequadas em seu meio ambiente de trabalho, propiciando meios cada vez mais eficazes à redução de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.
Henrique Nelson Ferreira
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário