quarta-feira, 31 de julho de 2013

Marmorarias e Serrarias devem fazer recadastramento no Ibama

Abaixo, matéria extraída do site Marmorarias do Brasil

As pessoas físicas e jurídicas, cuja atividade esteja sujeita à fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), devem se recadastrar no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais). O recadastramento deve ser feito no site do Ibama –www.ibama.gov.br.
O Registro de atividades que oferecem algum grau de risco ao meio ambiente foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dá as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 6, de 15 de março de 2013, que apresenta, em seu anexo VIII, a relação de entidades obrigadas a preencher o documento.
O prazo para o recadastramento vai até 30 de setembro de 2013 para os usuários do DOF (Documento de Origem Florestal), pessoas jurídicas de grande porte e para os responsáveis legais destas empresas. As entidades não filantrópicas sem finalidade de lucros e as pessoas jurídicas de médio porte, seus responsáveis legais e os dirigentes de pessoa jurídica de médio e grande porte têm até 31 de dezembro de 2013 para preencher o documento. Já as entidades públicas, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos, as empresas de micro e de pequeno porte e os responsáveis legais destas entidades poderão fazer o recadastramento até 28 de fevereiro de 2014.
A inscrição no CTF/APP é obrigatória para a emissão de documentos por parte do Ibama, entre os quais autorizações, licenças, declarações e relatórios. O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a suspensão da situação cadastral da entidade.

Fonte: Portal do CRC SP

http://marmorariasdobrasil.wordpress.com/

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