Extraído do site Exame.com
O empresário só tem noção da batalha que é empreender
quando se depara com a notícia de que para dar início às suas atividades é
preciso muito mais que um contrato social e um número de CNPJ. Para não ser
pego de surpresa pela fiscalização, aqui vão algumas dicas:
1. Zoneamento: verifique na
prefeitura se a atividade que pretende instalar é permitida no local.
2. Planta do imóvel: solicite ao
proprietário do imóvel a planta previamente aprovada na prefeitura, pois ela
será necessária no processo de obtenção do alvará de funcionamento.
3. Contrato de locação: exija o contrato por
escrito e com prazo determinado, preferencialmente de cinco anos. Ele será
necessário na abertura da empresa.
4. Inscrições estadual e
municipal:
dependendo da atividade, é necessário uma ou outra, ou ambas.
5. Laudo dos bombeiros: é necessário ter um
laudo permissivo do Corpo de Bombeiros para obtenção das licenças.
6. Licença de anúncio
publicitário:
em algumas cidades é necessário obter autorização ou obedecer a medidas
específicas para colocação de placas.
7. Licenças específicas: verifique se a sua
atividade requer autorizações específicas, seja de órgãos fiscalizadores como a
Anvisa ou por órgãos de classe como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRO
(Conselho Regional de Odontologia). Se preciso, é provável que haja requisitos
a serem preenchidos, tais como qualificação técnica dos sócios ou equivalentes
e layout do estabelecimento, entre outros.
Questione
seu contador se ele é quem realizará todos os serviços de legalização da empresa.
É comum que os empresários se surpreendam pela falta de documentos e
autorizações quando há uma fiscalização em seu estabelecimento. Nesse momento,
não adianta discutir de quem é a culpa, mas sim, correr atrás do que ficou
pendente, tarefa que pode se tornar impossível.
Thais Mayumi Kurita é
sócia do escritório KBM Advogados e especialista em direito societário e cível.
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