Sindirochas encaminhou a seus associados, no último dia 28 de dezembro, a cópia da Deliberação Contran n° 105, que altera o artigo 11 da Resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006, e aborda questões relativas às Combinações de Veículos de Carga CVC, de 57 toneladas, além de revogar a Resolução nº 326/2009. Segundo o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares, é importante que todos os associados estejam atualizados com relação à mudança.
O artigo 11 da Resolução nº 210 passa a vigorar com a seguinte redação: “A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro). Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples.”
A alterações foram atribuídas pelo presidente da Contran, Alfredo Peres da Silva.
Clique aqui e acesse a Deliberação do Contran na íntegra.
O artigo 11 da Resolução nº 210 passa a vigorar com a seguinte redação: “A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro). Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples.”
A alterações foram atribuídas pelo presidente da Contran, Alfredo Peres da Silva.
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