Com o final da jornada de trabalho 12 x 36, a partir do mês de maio, as empresas do setor de rochas poderão sofrer com a falta de mão de obra. É o que alerta o Sindirochas, observando que, por este motivo, deverão ser abertas novas vagas e haver aumento dos custos de produção em algumas empresas do arranjo produtivo.
Segundo o superintendente da entidade, Romildo Tavares, as empresas de maior porte e que funcionam de maneira ininterrupta (24 horas por dia) são as mais passíveis de sofrer maiores mudanças na configuração de suas escalas de trabalho.
“Devido a essa possibilidade, há alguns meses estamos fazendo um trabalho de conscientização e também de orientação junto aos nossos associados, apresentando uma tabela com opções de escala que podem ser adotadas por estas empresas”, informou. Romildo ainda destaca que as mudanças serão diferenciadas de empresa para empresa.
“Isto dependerá muito do perfil, se é de pequeno ou médio porte, do número de horas trabalhadas ao dia, entre outros aspectos. Mas avaliamos que muitas empresas deverão contratar novos funcionários e promover cortes de custos em outras frentes, para haver uma compensação”, diz.
A mesma orientação vem do assessor jurídico do Sindirochas, Dr. Henrique Nelson. De acordo com o advogado, não há uma decisão final sobre as jornadas possíveis, já que cada empresa pode adotar a escala que melhor atender às suas necessidades e realidade.
“As empresas podem montar escalas de sua preferência, desde que obedeçam ao disposto na legislação vigente quanto à jornada diária não superior a oito horas, quanto aos intervalos para refeição e descanso e quanto a horas extras, dependendo da jornada adotada”, esclarece.
Segundo o superintendente da entidade, Romildo Tavares, as empresas de maior porte e que funcionam de maneira ininterrupta (24 horas por dia) são as mais passíveis de sofrer maiores mudanças na configuração de suas escalas de trabalho.
“Devido a essa possibilidade, há alguns meses estamos fazendo um trabalho de conscientização e também de orientação junto aos nossos associados, apresentando uma tabela com opções de escala que podem ser adotadas por estas empresas”, informou. Romildo ainda destaca que as mudanças serão diferenciadas de empresa para empresa.
“Isto dependerá muito do perfil, se é de pequeno ou médio porte, do número de horas trabalhadas ao dia, entre outros aspectos. Mas avaliamos que muitas empresas deverão contratar novos funcionários e promover cortes de custos em outras frentes, para haver uma compensação”, diz.
A mesma orientação vem do assessor jurídico do Sindirochas, Dr. Henrique Nelson. De acordo com o advogado, não há uma decisão final sobre as jornadas possíveis, já que cada empresa pode adotar a escala que melhor atender às suas necessidades e realidade.
“As empresas podem montar escalas de sua preferência, desde que obedeçam ao disposto na legislação vigente quanto à jornada diária não superior a oito horas, quanto aos intervalos para refeição e descanso e quanto a horas extras, dependendo da jornada adotada”, esclarece.
Veja as opções sugeridas pelo Sindirochas:
Escalas de 6 x 18
Sem negociação coletiva, pode-se manter turnos ininterruptos em escalas de 6x18, implicando na adoção de cinco turmas, sendo quatro trabalhando e uma folgando.
Exemplo: horários de trabalho de 6h às 12h; 12h às 18h; 18h às 24h e 24h às 6h.
Escalas de 8 x 16
Nesta configuração, que depende de negociação coletiva, podem ser adotadas quatro turmas, sendo três trabalhando e uma folgando.
Exemplo: horários de trabalho de 6h às 14h; 14h às 22h e 22h às 6h.
Escalas de 8 x 16 fixos
Mantêm-se escalas de trabalho em turnos ininterruptos com mais de seis horas, sem negociação coletiva, desde que os turnos sejam fixos.Nesse caso, implica-se a adoção de apenas três turmas trabalhando.
Exemplo: horários de trabalho de 6h às 14h; 14h às 22h e 22h às 6h, de segunda a sábado.
Entenda o caso
• A jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) era praticada pelos trabalhadores do setor de rochas desde a Convenção Coletiva do Trabalho de 1995.
• A decisão de acabar com este tipo de escala de trabalho foi tomada em 18 de dezembro de 2009, quando Sindirochas e Sindimármore assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta em que assumiram o compromisso de não mais incluir cláusulas nos futuros contratos coletivos.
• Com o fim da atual Convenção Coletiva do Trabalho, em 30 de abril deste ano, extingue-se, portanto, este tipo de jornada.
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