Ante a possibilidade de exposição à sílica cristalina em marmorarias, após trabalhos de pesquisa desenvolvidos pela Fundacentro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria DSST-SIT nº 43, de 11/03/2008, especificando que as máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema seguro de umidificação, capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.
Entendeu-se que, com a implementação de processos de corte e acabamento a úmido, haverá também redução de exposição a ruído, vibração e melhorias ergonômicas.
Em princípio, havia a intenção do governo em implementar essa exigência em um prazo de seis meses, mas ao final de um processo de discussão e negociação com as bancadas dos empregadores e dos trabalhadores, firmou-se um prazo de dezoito meses a partir da publicação da referida portaria para seu efetivo cumprimento, sendo que tendo havido republicação do texto em 13/03/2008, as marmorarias do país têm até o próximo dia 13 de setembro para se adequarem.
No início deste mês de agosto, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, realizou audiência pública com o objetivo de alertar os responsáveis no setor, que será fiscalizado após setembro, entregando na ocasião uma notificação recomendatória sobre as providências a serem tomadas, pois o descumprimento da norma pode implicar, além de autos de infração e de interdição, ajuizamento de ações, inclusive na esfera penal.
É importante salientar que, pela referida portaria, ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos, pelo que os empresários devem estar atentos ao prazo que está próximo de seu vencimento e podem obter mais esclarecimentos através de um Manual de Referência Marmorarias – Recomendações de Saúde e Segurança no Trabalho, disponível no portal da Fundacentro (www.fundacentro.gov.br), bem como trabalhos técnicos apresentados nos seminários regionais realizados em São Paulo e Pernambuco.
Entendeu-se que, com a implementação de processos de corte e acabamento a úmido, haverá também redução de exposição a ruído, vibração e melhorias ergonômicas.
Em princípio, havia a intenção do governo em implementar essa exigência em um prazo de seis meses, mas ao final de um processo de discussão e negociação com as bancadas dos empregadores e dos trabalhadores, firmou-se um prazo de dezoito meses a partir da publicação da referida portaria para seu efetivo cumprimento, sendo que tendo havido republicação do texto em 13/03/2008, as marmorarias do país têm até o próximo dia 13 de setembro para se adequarem.
No início deste mês de agosto, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, realizou audiência pública com o objetivo de alertar os responsáveis no setor, que será fiscalizado após setembro, entregando na ocasião uma notificação recomendatória sobre as providências a serem tomadas, pois o descumprimento da norma pode implicar, além de autos de infração e de interdição, ajuizamento de ações, inclusive na esfera penal.
É importante salientar que, pela referida portaria, ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos, pelo que os empresários devem estar atentos ao prazo que está próximo de seu vencimento e podem obter mais esclarecimentos através de um Manual de Referência Marmorarias – Recomendações de Saúde e Segurança no Trabalho, disponível no portal da Fundacentro (www.fundacentro.gov.br), bem como trabalhos técnicos apresentados nos seminários regionais realizados em São Paulo e Pernambuco.
Henrique Nelson Ferreira
Advogado e Assessor Jurídico do Sindirochas
hnelsonferreira@uol.com.br
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