sexta-feira, 3 de julho de 2009

Nova metodologia e vigência do FAP

Extraído do site da Revista Inforochas

O Ministério da Previdência e Assistência Social informa que, em 27/05/09, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, em função dos índices de acidentalidade.
Com a vigência do FAP, criado pela Lei n° 10.666/2003, a partir de 01/01/2010, as alíquotas de contribuições previdenciárias para custeio da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos na incapacidade laborativa por riscos ambientais do trabalho, serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, considerando a frequência, gravidade e custo daqueles benefícios concedidos aos trabalhadores, excetuando-se as micro e pequenas empresas que recolhem tributos pelo Simples Nacional.
Pela metodologia anterior, o cálculo levava em consideração apenas a acidentalidade presumida do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), sem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e não havia distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente.
A nova metodologia considera a acidentalidade total da empresa, com a CAT e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o NTEP a partir de abril de 2007, sendo atribuídos pesos diferentes para as acidentalidades: pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, terão peso maior e diferenciado em relação a auxílio-doença e auxílio-acidente.
Também foram criadas travas das taxas de mortalidade e de rotatividade para que as empresas que tiverem índices de mortalidade acima da média nacional não tenham redução na alíquota do SAT e que tenham óbitos ou invalidez permanente não recebam os bônus do FAP, mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento pelos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.
Mais atenção deve ter a gestão de pessoal das empresas para constantemente acessar os dados da Previdência Social registrados em seu CNPJ a fim de acompanhar os benefícios previdenciários concedidos a favor de seus empregados, para poder recorrer administrativamente da concessão desses benefícios, sem falar da necessidade de constantes investimentos na prevenção.

Henrique Nelson Ferreira
Assessor Jurídico do SINDIROCHAS
hnelsonferreira@uol.co.br

Nenhum comentário: