terça-feira, 7 de abril de 2009

Trabalho aprova regulamentação do transporte de rochas ornamentais

Extraído do Portal Agência Câmara

Edson Santos

Edgar Moury retirou definição da jornada de trabalho dos transportadores em convenção coletiva.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) a regulamentação do transporte de rochas ornamentais, conforme prevê o Projeto de Lei 2465/07, do deputado Manato (PDT-ES).

A proposta exige, entre outras medidas, que a atividade seja feita por motorista que tenha feito curso específico para transportar materiais pesados, como mármore e granito, entre outras rochas.

O relator na comissão, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), defendeu a aprovação da proposta. Ele retirou do texto a determinação de que a jornada de trabalho desses motoristas seja definida em convenção coletiva, levando em conta a segurança do trabalhador e das estradas.

Segundo Moury, esse artigo da proposta é desnecessário porque a jornada de trabalho dos caminhoneiros já está regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). No caso dos autônomos, lembra o relator, a CLT impede que eles sejam afetados por convenção coletiva.

Exigências

Além do curso específico, o projeto aprovado estabelece que a carreta deverá ser rebaixada com sistema de travamento lateral e ter, no mínimo, dois cabos de aço de uma polegada para segurar o bloco de pedra transportado.

O projeto autoriza o transporte de apenas um bloco de mármore ou granito de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte. Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco da via pública no prazo de 24 horas.

Tramitação

De caráter conclusivo, o projeto tramita ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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