Edson Santos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) a regulamentação do transporte de rochas ornamentais, conforme prevê o Projeto de Lei 2465/07, do deputado Manato (PDT-ES).
A proposta exige, entre outras medidas, que a atividade seja feita por motorista que tenha feito curso específico para transportar materiais pesados, como mármore e granito, entre outras rochas.
O relator na comissão, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), defendeu a aprovação da proposta. Ele retirou do texto a determinação de que a jornada de trabalho desses motoristas seja definida em convenção coletiva, levando em conta a segurança do trabalhador e das estradas.
Segundo Moury, esse artigo da proposta é desnecessário porque a jornada de trabalho dos caminhoneiros já está regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). No caso dos autônomos, lembra o relator, a CLT impede que eles sejam afetados por convenção coletiva.
Exigências
Além do curso específico, o projeto aprovado estabelece que a carreta deverá ser rebaixada com sistema de travamento lateral e ter, no mínimo, dois cabos de aço de uma polegada para segurar o bloco de pedra transportado.
O projeto autoriza o transporte de apenas um bloco de mármore ou granito de cada vez, com a identificação da empresa responsável pela extração, estocagem e transporte. Em caso de acidente, a empresa deverá providenciar a retirada do bloco da via pública no prazo de 24 horas.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto tramita ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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