Novas regras para o setor de mineração foram assinadas pelo Diretor do DNPM no dia 10/07/08 e publicadas no dia 11/07/08, que são as de nº 263, 265, 266, 267 e 269. Para os produtores de rochas ornamentais do Espírito Santo, é de suma importância conhecer todas as modificações, alterações introduzidas na legislação mineral, nas portarias nº 263, 265 e 269. A Portaria 266 refere-se aos extratores de minerais de emprego imediato na construção civil e a 267 refere-se a lavra garimpeira, ambas no pertinentes ao setor de rochas ornamentais
A Portaria 263/08 regulamenta o memorial descritivo e a planta de situação de área, objeto de requerimento de direito minerário. Nela estão contidas as novas regras para a elaboração das plantas e respectivos memoriais descritivos para novos requerimentos de pesquisa, de lavra, de registro de licenciamento, de registro de extração e de lavra garimpeira. As mesmas regras são aplicadas para requerimentos de áreas em disponibilidade, cessão parcial e total de direitos minerários, formação de grupamento mineiro, englobamento de áreas, arrendamento, redução de áreas, desmembramento e mudança de regime. Esta Portaria revoga a de nº 15/01/97.
A Portaria 265 fez várias alterações e introduziu novos detalhes, nos art. 1º e art. 7º da Portaria n° 268, de 27 de setembro de 2005, que institui o pré-requerimento eletrônico.
A Portaria 266 regulamenta extração de substancias minerais de emprego imediato na construção civil pelo Regime de Licenciamento, introduziu novos documentos e obrigações para obtenção e condução da extração dessas substâncias e revogou a IN 01, de 21/02/01; a IN 02, de 20/08/01; o art. 4º da Portaria nº 392, de 21/12/04; o art. 3º da IN 05, de 18/04/00 e a Portaria nº 315, de 03/10 de 1986.
A Portaria nº 269/08, regulamenta o arrendamento de direitos minerários. Esta portaria também é muito importante, porque define as regras para averbação de contratos de arrendamento total e parcial de concessões de lavra e de manifestos de minas.
Estas portarias podem ser lidas na íntegra no site do DNPM (www.dnpm.gov.br).
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