A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco aos quais expõem seus trabalhadores, informa o site InfoMoney.
Isso, graças à introdução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que irá mudar completamente a sistemática atual. Como se sabe, as empresas (com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional), hoje, recolhem 1%, 2% ou 3% de alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
Com a mudança, as alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, de acordo com a consultora especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa.
O que determinará isso será o coeficiente do FAP, para o qual a Previdência vai levar em consideração a quantidade de afastamentos de funcionários daquela empresa, a gravidade de cada afastamento, a freqüência e o quanto eles representaram em termos de custo para o governo.
A ressalva é que a alíquota será definida por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Assim, não adianta uma empresa melhorar a qualidade de vida e o nível de segurança de seus trabalhadores, se as empresas de seu mesmo grupo de atividade não fizer o mesmo. Rosânia finaliza lembrando que o recolhimento será realizado apenas a partir de janeiro de 2009 e será mensal.
Isso, graças à introdução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que irá mudar completamente a sistemática atual. Como se sabe, as empresas (com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional), hoje, recolhem 1%, 2% ou 3% de alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
Com a mudança, as alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, de acordo com a consultora especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa.
O que determinará isso será o coeficiente do FAP, para o qual a Previdência vai levar em consideração a quantidade de afastamentos de funcionários daquela empresa, a gravidade de cada afastamento, a freqüência e o quanto eles representaram em termos de custo para o governo.
A ressalva é que a alíquota será definida por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Assim, não adianta uma empresa melhorar a qualidade de vida e o nível de segurança de seus trabalhadores, se as empresas de seu mesmo grupo de atividade não fizer o mesmo. Rosânia finaliza lembrando que o recolhimento será realizado apenas a partir de janeiro de 2009 e será mensal.
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