sexta-feira, 25 de abril de 2008

Invenção Capixaba vira Lei


Extraído do site da Revista Pedras do Brasil

25/04/2008 - Para proporcionar maior segurança no transporte de rochas, o diretor da empresa capixaba Truck Siepierski, Juberto Siepierski, inventou um sistema metálico de travamento de rochas em carretas. O projeto, exposto no 11° Salão do Inventor foi parcialmente homologado pela Resolução 264, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 14 de dezembro de 2007, que estabelece como obrigatório o sistema de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais. “O crescente número de acidentes provocados nas estradas nos levou a buscar uma maneira de aperfeiçoar o transporte de rochas e elaborar uma forma de proporcionar maior segurança no trânsito”, diz Siepierski.

O diretor criou um sistema metálico lateral, longitudinal e frontal para o travamento de rochas. O sistema lateral possui duas regulagens que podem ser adequadas conforme o comprimento da carga: uma delas é fina e permite o apoio total do bloco à carreta. A outra regulagem é grossa e tem capacidade de até 80% de aproximação da rocha à carreta. O sistema longitudinal é formado por correntes com catracas de funcionamento e o sistema frontal possui regulagens que impedem o deslizamento da rocha para frente ou para trás do veículo.

De acordo com Siepierski, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) reuniu uma série de idéias para chegar à formulação da Resolução 264. O sistema de travamento que se tornou obrigatório é o mesmo desenvolvido por ele, mas há outras exigências que foram estabelecidas e que já estão em vigor. Conforme o Art. 5° da Resolução, os semi-reboques já existentes deverão ser adaptados para o transporte de rochas ornamentais – de maneira que respeitem os limites de peso e dimensões - até seis meses após a entrada em vigor da Resolução. Ainda segundo o Art. 5°, os motoristas deverão apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que ateste a segurança do semi-reboque de acordo com os requisitos da nova ordem. Um desses requisitos é com relação ao peso da carga, que impede o transporte de rochas ornamentais ou combinações de veículos de carga com peso superior a 57 toneladas. Além disso, a Resolução estabelece que o condutor do veículo responsável pelo transporte das rochas faça um curso teórico e prático, com carga mínima de 50 horas, específico para a atividade realizada, de acordo com os termos do Contran.

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