terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Cachoeiro pode cobrar ISSQN do beneficiamento do mármore e granito

Extraído do Portal Marble
Autor: Secom - Data de publicação: 29.12.2008 16:23

A Secretaria Municipal da Fazenda de Cachoeiro de Itapemirim informou nesta quarta-feira (24/12) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parecer favorável no que se refere à cobrança pelo município, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da atividade do beneficiamento de mármore e granito.
Nesse acórdão, publicado no último dia 01 de dezembro, no Diário Oficial, o Superior Tribunal de Justiça se manifestou pela incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) nos serviços de industrialização por encomenda, descritos no subitem 14.05, na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003.
No julgamento, o entendimento do STJ foi no sentido de que esta atividade caracteriza-se como fato gerador de prestação de serviço (obrigação de fazer), fato jurídico tributável pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), não se enquadrando, portanto, na hipótese de incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – obrigação de dar – e prestação de serviços de comunicação e de transporte transmunicipal).
Assim sendo, o município de Cachoeiro de Itapemirim espera ampliar a arrecadação do ISSQN decorrente da atividade do beneficiamento de mármore e granito. Com esta publicação do STJ, uma disputa que vem se arrastando desde 2004, entre municípios e Estados deverá chegar ao fim. A partir desse parecer, cabe ao município cobrar o ISSQN da atividade do beneficiamento do mármore e granito.

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