domingo, 5 de fevereiro de 2012

Mármore e granito não saem de moda

Extraído do site da Revista Inforochas

Jose Daher e arquiteto e possui 32 anos de experiência no mercado da decoração

Quando o assunto é decoração, a palavra tendência não serve para definir a utilização de mármore e granito. Para o arquiteto Jose Daher, que possui 32 anos de experiência na área, esses materiais nunca saem de moda, por isso devem ser usados com uma visão de perenidade, sem risco de os ambientes ficarem ultrapassados.

“As pedras, mármore ou granito, são materiais nobres e diferenciados, principalmente pelo fato de serem naturais.

Elas precisam ser usadas com critério, uma vez que tem vida útil longa. Não são materiais para serem substituídos em pouco tempo. Se bem utilizados, não perdem a atualidade”, disse.

Trabalhando rotineiramente na elaboração de projetos sofisticados, nos quais muitas vezes as rochas ornamentais são utilizadas, Jose Daher da algumas dicas sobre as melhores formas de aplicá-las. “Para piso e parede, prefiro sempre os tons claros e aplicados com a dimensão maior possível, para aproveitar melhor a chapa”.

Entre os preferidos de Daher estão o mármore branco e o granito Branco Siena, das rochas brasileiras. Entre os importados, os mármores Carrara e o Boticino. Segundo o arquiteto, são materiais de visual clean, que recebem bem tanto uma ambientação mais moderna ou mais “classuda”.

Jose Daher destaca que, na hora de compor um ambiente, e importante valorizar as rochas ornamentais, fazendo com que elas, pela exuberância que possuem, sejam as protagonistas da decoração. “E preciso ter cuidado com o uso dos demais elementos, para que sejam sóbrios. Por isso, são ótimas opções a laca, os tecidos lisos e os espelhos. E preciso dar excelência aos produtos naturais e, neste caso, nobres.

Os demais objetos devem entrar na composição como coadjuvantes”, sugeriu.

Alem da aplicação das rochas ornamentais nos ambientes, Jose Daher comentou que o mármore e o granito podem ser usados na composição de moveis, fazendo com que o ambiente fique mais sofisticado. “Costumo desenhar moveis associando mármore e granito a madeira ou a laca, principalmente para escritórios de médio e grande porte”.

Certificado de Origem Digital

Extraído do site da Revista Inforochas

A Rede de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), da Confederação Nacional da Industria (CNI), oferece aos exportadores a emissão online do Certificado de Origem, documento que comprova a nacionalidade do produto.

Com o serviço informatizado, que esta disponível nas federações de industrias dos estados e do Distrito Federal, o tempo médio de emissão do documento caiu de dois dias, contados desde o momento em que a empresa começa a preencher as informações ate receber a aprovação, para apenas 15 minutos, em media.

O novo sistema evita erros, reduz os custos com a burocracia e da maior segurança ao exportador. Através da ferramenta, e possível acessar um banco de dados único e disponível em todo território nacional.

Novidade Velha

Extraído do site da Revista Inforochas

Ha alguns anos, enviamos a todos os associados um comunicado sobre a renovação da Licença de Operação (LO) com validade de seis anos. Não temos noticia de que a mesma tenha sido concedida a empreendedor do setor de rochas ornamentais. Mas tudo bem. Pode ser que não a tenham mesmo requerido, embora essa licença já tenha sido concedida para outras atividades, como para pedreiras voltadas a produção de brita.

Considerando que os nossos produtores de rochas ornamentais disporão de bastante tempo para uma boa leitura durante a realização da 33a Vitoria Stone Fair (essa ironia vai me custar caro e talvez ate minha velha cabeça), sugiro, mais uma vez, que leiam, para posteriormente utilizarem, a Resolução Consema no 003, de 07 de maio de 2009.

E nela que estão contidos todos os requisitos, critérios e procedimentos para a obtenção da renovação da Licença de Operação (LO) com prazo Maximo de validade de seis anos.

Algumas dicas sintetizam pontos que todo empreendedor precisa saber. Uma delas e sobre a norma que regulamenta a concessão da renovação da Licença de Operação. Essa renovação só e expedida quando atendidos os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução Consema no 003/09, em consonância com as normas do art. 16, incisos I a III e §§ 3o e 4o, do Decreto no.

1.777-R, de 09/01/2007. (Silcap).

E preciso também ficar atento a documentação necessária para a obtenção da renovação da licença. O requerimento devera ser instruído com a comprovação de atendimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Operação, com o Plano de Correção de Não-Conformidades previamente aprovado, de acordo com a auditoria realizada, e com Certidão Negativa de Debito Ambiental (CNDA).

Os planos e programas voluntários de gestão ambiental, implementados pelo responsável pelo empreendimento ou pela atividade, serão considerados pelo órgão ambiental competente na analise do pedido de renovação da LO e utilizados como instrumento de apoio para a verificação das conformidades legais da atividade ou do empreendimento.

O Plano de Correção de Não-Conformidades será considerado regular, se os prazos e condições nele estabelecidos tiverem sido cumpridos ou estiverem em devido cumprimento. As não-conformidades não atendidas pelo empreendedor ate o momento da expedição da licença poderão ser incorporadas, mantendo-se como prazo para atendimento o prazo remanescente no Plano. No site do IEMA, no endereço www.meioambiente.es.gov.br , todos podem ver a integra da Resolução 003/09. O recado esta dado. Desejo que a 33ª Vitoria Stone Fair seja só de sucessos, coroando, assim, mais um ano de intenso trabalho. Como dizia Einstein: ”O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho e no dicionário”.

Rubens Puppin - Geólogo do Sindirochas

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Vitória Stone Fair 2012 contará com 420 expositores nacionais e internacionais

Matéria recebida da C2 Comunicação

Evento promete atrair na próxima semana um público superior a 20 mil visitantes e fomentar novos negócios do setor de rochas ornamentais no mercado externo

Considerada a principal feira de rochas ornamentais da América Latina e uma das mais importantes do mundo pela sua diversidade, a Vitória Stone Fair 2012 contará com a presença de grandes empresas nacionais e internacionais, que apresentarão as novidades e a diversidade cultural das pedras ornamentais, da alta tecnologia em equipamentos e de novos insumos.

O evento, que será realizado entre os próximos dias 07 e 10 de fevereiro, no Espírito Santo, contará com a presença do governador do Estado, Renato Casagrande, além de autoridades federais e estaduais e empresários nacionais e internacionais. O secretário Nacional de Geologia e Mineração, Cláudio Scliar, e o diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Augusto de Souza, já confirmaram presença.

A 33ª edição da Vitória Stone Fair contará com 420 expositores, sendo 110 internacionais de 18 países como Itália, Egito, Espanha, França, Portugal, Índia, Argentina, Grécia, Turquia e outros. A feira ocupará uma área de 32 mil metros quadrados, com uma previsão de mais de 20 mil visitantes de 65 países e de estados brasileiros.

“A feira é uma vitrine privilegiada para a afirmação internacional das enormes potencialidades do Espírito Santo. Somos hoje o estado com a economia mais globalizada do Brasil. E eventos desse porte, com toda a complexidade que cerca sua realização, confirmam a capacidade empreendedora dos capixabas e criam oportunidades para que possamos ampliar e fortalecer ainda mais a nossa posição no mapa do comércio exterior”, ressalta o governador Casagrande.

Para o presidente do Centro Tecnológico do Mármore e Granito (Cetemag) e do Sindicato da Indústria de Rochas, Cal e Calcário do Espírito Santo (Sindirochas), Emic Malacarne Costa, a feira é um evento que reúne todos os envolvidos no processo de produção, extração, beneficiamento e acabamento das rochas ornamentais.

“A feira é o termômetro do mercado de rochas mundial. Nessa edição mostramos para o mundo que o setor está vivo e atuante, se superando a cada dia e buscando soluções para as crises. No aspecto interno, o evento demonstra que somos um grupo sólido dentro da economia no Estado, além de mostrar novos produtos, equipamentos e insumos, consolidando ainda mais o desenvolvimento e maturidade do setor”, destacou.

“A Vitória Stone Fair deste ano comprova a imagem do Brasil no mundo, apostando na diversidade de suas rochas ornamentais e por ser um ambiente favorável para a realização de novos negócios”, ressalta Cecília Milanez, da Milanez & Milaneze, empresa organizadora do evento.

Apoio às exportações

Durante a solenidade de abertura da Vitória Stone Fair, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais (Abirochas) vão assinar um novo convênio para estimular as exportações do setor.

O convênio, construído em parceria, prevê uma série de ações de promoção comercial do setor no exterior durante os próximos 12 meses, beneficiando inicialmente 205 empresas. O documento será assinado pelo presidente da Apex-Brasil, Maurício Borges, e pelo presidente da Abirochas, Reinaldo Sampaio.

A solenidade está marcada para acontecer às 17 horas, no primeiro dia da feira. Logo após a assinatura, os participantes farão uma visita oficial aos estandes do evento.

Salto nas exportações

Segundo dados do Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) no período de janeiro a dezembro de 2011, as exportações do setor no Brasil somaram US$ 999,6 milhões, correspondendo a um crescimento 4,22% se comparado ao mesmo período de 2010.

Principal produtor e exportador de rochas ornamentais do Brasil, o Espírito Santo registrou um montante de vendas ao mercado externo de US$ 708,5 milhões, um crescimento de 3,71% se comparado com o ano anterior. Esse valor significou 70% do total exportado pelo País em 2011.

Pelo ranking nacional, os demais estados que registraram uma participação significativa nas exportações brasileiras foram: Minas Gerais, com US$ 213 milhões; Bahia, com US$ 14,2 milhões; Ceará, com US$ 13,4 milhões; e São Paulo, com US$ 11,6 milhões.

Espírito Santo

O Espírito Santo é o grande exportador de manufaturados do Brasil, com participação de mais de 92%, tanto em valor quanto em volume exportado. Além de gerar mais empregos e melhores salários para os trabalhadores do setor de rochas ornamentais, os manufaturados possuem agregado ao valor o processo de transformação das rochas, atingindo um preço médio de US$800 (mais de R$ 1.300) a tonelada, quatro vezes maior que o valor do bloco.

O Brasil é o 8º em exportação de blocos e o 5º maior exportador de rochas ornamentais acabadas, com um mercado que movimenta bilhões por ano, incluindo a comercialização no mercado interno e externo e as transações de máquinas, equipamentos, insumos e materiais de consumo e serviços.

A Vitória Stone Fair 2012 conta com o patrocínio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), da Prefeitura da Serra, dos Correios e do Governo Federal, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores – Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, Sistema Findes, Confederação Nacional das Indústrias e Prefeitura de Vitória. A companhia aérea parceira e a TAM e a aliança oficial é a Star Alliance.

Vitória Stone Fair 2012

– Data: 07 a 10 de fevereiro

– ABERTURA SOLENE: 17 horas, no dia 07 de fevereiro

– Hora: 13 às 20 horas (acesso até as 19 horas)

– Informações: www.vitoriastonefair.com.br

Projeto "Collezione Splendore" reúne joias criadas por designers capixabas.

Extraído do site JoiaBR

Da redação - As empresas Brasigran Granitos e Mineração Corcovado convocaram designers de joias para desenvolverem a "Collezione Splendore", com peças que mesclam materiais preciosos usados na joalheria e granito. A capixaba Emar Batalha faz parte do grupo e criou o anel Vitória Régia (foto), feito em ouro com diamantes, esmeraldas e granito lapidado em cabochão.

Todas as peças da coleção estarão expostas no estande conjunto das empresas na Vitoria Stone Fair - Feira Internacional do Mármore e do Granito, que acontece entre os dias 7 e 10 de fevereiro, no Pavilhão de Carapina (Serra - ES). As joias serão leiloadas e a renda revertida para a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (Afecc).


segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nasce a primeira empresa multimarcas especializada em Fios Diamantados do Brasil

Matéria recebida de nossa parceira Top Wire

Localizada no município da Serra, ES, a Top Wire sempre foi representante exclusiva da marca italiana de fios diamantados Co.Fi.Plast. Com o crescimento da concorrência neste setor, especialmente asiática, e considerando que existem grupos de clientes com características bem diferentes neste setor, percebemos que nossa empresa estaria muito mais bem preparada para atendê-los se fôssemos multimarcas. Ao longo dos últimos 6 meses, fizemos então uma importante pesquisa a nível mundial, visitando feiras e empresas diversas, de modo a buscar os melhores fabricantes de fio diamantado, de diversas partes do mundo. E agora durante a Vitória Stone Fair 2012 apresentaremos o resultado deste trabalho, que será a primeira empresa especializada em fio diamantado multimarcas do Brasil. Estamos trazendo as seguintes marcas: a Co.Fi.Plast, como sempre; a Solga, que apesar de já estar inserida no mercado, mas por ser uma das melhores fabricantes, fará também parte deste projeto; a Wanlong, uma grande fabricante de fios Chinesa; e a Rocket, outra fabricante também chinesa.
Com todas essas marcas em nosso portfólio, certamente poderemos oferecer a cada cliente a melhor opção de fio diamantado para a sua necessidade e aplicação, pois, cada uma destas marcas é mais especializada em um determinado tipo de fio. Tendo em mãos o produto específico para cada cliente, para cada tipo de material e para aplicação (jazidas, multifios e mono-fios), somados ao nosso know-how e experiência neste mercado de mais de 18 anos, a Top Wire deseja se tornar o principal fornecedor de fio diamantado do Brasil.
Fizemos também uma reestruturação em nossa equipe comercial, de modo a termos um vendedor em cada região do Brasil. Desta forma, o atendimento fica muito mais personalizado e sempre presente. Antigamente, nossos vendedores e técnicos saiam do ES para atender às demais regiões.
Outra vantagem que nossos clientes perceberão é que, sendo uma empresa multimarcas, o que nos permite ratear nossos custos gerais entre os diversos produtos que representamos, poderemos oferecer ao mercado valores mais atrativos em fio diamantado. Apesar de a questão valor/preço não ter sido muito importante em nossa pesquisa pelos melhores fios, pois, a qualidade foi o que nos norteou.
Vale dizer também que um dos nossos objetivos com o projeto multimarcas é ter sempre em nossas mãos o que há de melhor em fios diamantados no mundo, o que significa este grupo de empresas que representamos hoje não é um grupo fechado nem definitivo.

Novidades do setor de mármore e granito serão expostas em feira na próxima semana

Extraído do site Folha Vitória
Atualizado em 30/1/2012 às 16h50 - Folha Vitória

Expositores nacionais e internacionais estarão presentes na maior feira de rochas ornamentais da América Latina, na próxima semana Mais de 400 expositores, sendo 110 internacionais, se preparam para apresentar na próxima semana as novidades no setor de rochas ornamentais. São granitos exóticos de empresas brasileiras, mármores portugueses e egípcios, mosaicos do Líbano, insumos, máquinas pesadas e equipamentos para beneficiamento de última geração.
Tudo isso acontecerá na Vitória Stone Fair 2012, considerada uma das principais feiras do segmento pela sua diversidade de produtos e uma das primeiras do calendário internacional. A 33ª edição será realizada entre os próximos dias 07 e 10, no Pavilhão de Carapina, na Serra, no Espírito Santo.
Movimentando o mercado nacional e o turismo de negócios, a feira capixaba ocupará uma área de 32 mil metros quadrados, com uma previsão de receber mais de 20 mil visitantes de 65 países e de estados brasileiros. Termômetro do mercado Com o mercado brasileiro fortalecido e com a previsão de crescimento – por conta dos investimentos para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 –, a feira, que é conhecida mundialmente pela fartura na exposição de pedras ornamentais, exibirá a rica diversidade de granitos clássicos e exóticos brasileiros, mármores, ardósias e quartzitos.
“A Vitória Stone Fair é o termômetro do mercado mundial de rochas ornamentais, sendo um espaço de apresentação de novos materiais, produtos, equipamentos e insumos, consolidando ainda mais o desenvolvimento e maturidade do setor”, avaliou o presidente do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado (Sindirochas) e do Centro Tecnológico do Mármore e Granito (Cetemag), Emic Malacarne Costa.
Entre as variedades das pedras nacionais, os destaques ficarão com as empresas de Cachoeiro de Itapemirim, cidade do Sul do Espírito Santo conhecida internacionalmente como a capital do mármore e que pertence a uma vasta reserva de 40 quilômetros de extensão de diversos materiais existente no Estado.
Além das rochas ornamentais, empresas irão apresentar o que há de mais moderno em equipamentos, máquinas e insumos para a cadeia de rochas ornamentais. São produtos que vão desde máquinas pesadas, teares de multifios diamantados e peças para os equipamentos de extração até o beneficiamento.
“A Vitória Stone Fair deste ano comprova a imagem do Brasil no mundo, apostando na diversidade de suas rochas ornamentais e por ser um ambiente favorável para a realização de novos negócios”, comemora Cecília Milanez, da Milanez & Milaneze.

Salto nas exportações
Segundo dados do Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas) no período de janeiro a dezembro de 2011, as exportações do setor no Brasil somaram US$ 999,6 milhões, correspondendo a um crescimento 4,22% se comparado ao mesmo período de 2010. Já as exportações capixabas apresentaram um montante de US$ 708,5 milhões, um crescimento de 3,71% se comparado com os valores do ano anterior.
O Espírito Santo é o grande exportador de manufaturados do Brasil, com participação de mais de 92%, tanto em valor quanto em volume exportado. Além de gerar mais empregos e melhores salários para os trabalhadores do setor de rochas ornamentais, os manufaturados possuem agregado ao valor o processo de transformação das rochas, atingindo um preço médio de US$800 (mais de R$ 1.300) a tonelada, quatro vezes maior que o valor do bloco.
Referência mundial em mármore e granito, o Estado é líder na produção nacional de rochas, abriga mais de 90% dos investimentos do parque industrial do setor de rochas ornamentais, possuindo um parque amplamente desenvolvido, investimentos em pesquisas geológicas e tecnologias de extração e beneficiamento.
O Espírito Santo responde por mais de 70% das exportações brasileiras. O Brasil é o 8º em exportação de blocos e o 5º maior exportador de rochas ornamentais acabadas, com um mercado que movimenta bilhões por ano, incluindo a comercialização no mercado interno e externo e as transações de máquinas, equipamentos, insumos e materiais de consumo e serviços.
O evento conta com o patrocínio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), da Prefeitura da Serra, dos Correios e do Governo Federal, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores – Departamento de Promoção Comercial e Investimentos, Sistema Findes, Confederação Nacional das Indústrias e Prefeitura de Vitória. A companhia aérea parceira e a TAM e a aliança oficial é a Star Alliance.

Saiba mais
– Vitória Stone Fair 2012– Data: 07 a 10 de fevereiro
– Local: Parque de Exposições de Carapina– Área expositiva: cerca de 400 expositores, em uma área de 32 mil metros quadrados, dos quais 110 são internacionais
– Como participar: as inscrições podem ser feitas pelo site www.vitoriastonefair.com.br

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DNPM publica portaria com novas regras para entrega do Relatório Anual de Lavra

Extraído do site do CENTROROCHAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

PORTARIA Nº 11, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 – DOU DE 16/01/2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010; tendo em vista o disposto no § 2° do art. 22, no inciso XVI do art. 47, no art. 50 e no art. 97 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); no art. 3° da Lei n° 8.876, de 02 de maio de 1994; nos arts. 8° e 9° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978; e no inciso IX do art. 9°, da Lei n° 7.805, de 18 de julho de 1989, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos gerais para apresentação do relatório anual de lavra - RAL.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria consideram-se:
I - títulos de lavra: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração;
II - guia de utilização: documento que admitir, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da portaria de lavra, fundamentado em critérios técnicos, mediante prévia autorização do DNPM;
III - lavra: conjunto de operações coordenadas realizadas de forma racional, econômica e sustentável objetivando o aproveitamento da jazida até o beneficiamento das substâncias minerais nela encontradas, inclusive, maximizando-se o seu valor ao final de sua vida útil;
IV - declarante: pessoa física ou jurídica titular ou arrendatária de título de lavra ou de guia de utilização que formalmente tenha apresentado RAL ao DNPM;
V - ano-base: ano a que se referem às informações contidas no RAL; e
VI - exercício: ano subsequente a um determinado ano-base.
Parágrafo único. Considera-se que uma mina pode se estender a mais de um título de lavra ou área titulada objeto de guia de utilização vigente num dado ano-base, e que um único título de lavra ou uma única área titulada objeto de guia de utilização vigente num dado ano-base pode comportar mais de uma mina, mesmo sob a responsabilidade de pessoas distintas.

Obrigatoriedade de Entrega
Art. 3º Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar ao DNPM relatório anual de lavra - RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O declarante que omitir informação ou prestar declaração falsa no RAL ficará sujeito às sanções previstas em lei.
§ 2º A não apresentação do RAL ou a sua apresentação fora do prazo estabelecido no art. 5º constitui infração à legislação mineral, sujeitando os inadimplentes às sanções cabíveis, inclusive à aplicação de multa por cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.
Responsável Técnico
Art. 4º O trabalho técnico de elaboração do RAL deverá ser confiado a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão nos termos das atribuições fixadas pela Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, pela Lei nº 5.194, 24 de dezembro de 1966, e pela Lei nº 4.076, 23 de junho de 1962, e deverá ser objeto de anotação de responsabilidade técnica - ART própria, consoante exigido pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, observadas as características dos empreendimentos mineiros envolvidos e o grau de complexidade das operações de lavra e beneficiamento neles presente e as regulamentações específicas dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA's, no que couberem.

Prazo de Entrega
Art. 5º Os prazos para entrega do RAL serão os seguintes:
I - até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e
II - até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo regular para entrega do RAL até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado, observado o horário previsto no § 4º do art. 6º desta Portaria.
§ 2º Encerrado o prazo regular para entrega do RAL, o acesso ao Aplicativo RALweb ficará suspenso até as 12 (doze) horas do dia seguinte, no horário oficial de Brasília-DF.

Preenchimento e Entrega
Art. 6º O titular ou arrendatário de título de lavra e de guia de utilização deverá acessar o Aplicativo RALweb disponibilizado no sítio eletrônico do DNPM na Internet, no endereço "www.dnpm.gov.br", preencher as informações exigidas, tela a tela, e, ao final, enviar ao DNPM para efeito de entrega.
§ 1º Para acessar o Aplicativo RALweb o usuário deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no CTDM.
§ 2º O Aplicativo RALweb é meio obrigatório e exclusivo para a entrega do RAL ao DNPM.
§ 3º O Aplicativo RALweb poderá ser acessado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que o prazo legal para envio do RAL de um dado ano-base, sem multa, será encerrado às 18 (dezoito) horas, no horário oficial de Brasília-DF, do último dia do prazo regular indicado no art. 5º desta Portaria.
§ 4º Possíveis dificuldades, apresentadas pelo Aplicativo RALweb, especialmente em razão do congestionamento de acessos ao sítio eletrônico do DNPM nos últimos dias para a entrega do RAL, não afastarão a imposição, pelo DNPM, das sanções administrativas que forem cabíveis.
Art. 7º Os títulos de lavra e as áreas tituladas objeto de guia de utilização vigentes em um dado ano-base de um mesmo titular ou arrendatário, deverão ter as suas informações e dados declarados em um único RAL.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, cabe ao declarante indicar, no campo específico do RALweb, todos os processos minerários definidos no artigo 3º desta Portaria, sob pena de se considerar não apresentado o RAL relativo ao(s) processo(s) minerário(s) faltante(s).
§ 2º As pessoas jurídicas declarantes de RAL que tenham diferentes CNPJ para as unidades da federação onde operam (matriz e filiais) poderão optar por fazer a entrega desmembrada do RAL para cada um dos CNPJ, sendo esta a opção recomendada pelo DNPM.
Art. 8º A fim de atender o disposto no inciso VI do art. 50 do Código de Mineração, as empresas titulares ou arrendatárias de títulos de lavra ou de guia de utilização deverão protocolizar cópia do balanço anual em qualquer unidade do DNPM para juntada ao processo de que trata a Portaria DNPM nº 270, de 10 de julho de 2008.
Art. 9º Para os empreendimentos mineiros em que exista determinação especifica do DNPM, o RAL deverá ser complementado mediante a protocolização de plantas e mapas.
Art. 10. Encaminhado no prazo legal, o RAL poderá ser retificado por iniciativa do declarante até a data de sua análise pelo DNPM.
Parágrafo único. Para a retificação do RAL será necessário informar, por ocasião do acesso ao Aplicativo RALweb, o número do protocolo constante do recibo de entrega do RAL a ser retificado.
Art. 11. O declarante ou seu sucessor deverá manter sob sua guarda uma cópia impressa do RAL entregue, juntamente com o respectivo recibo-protocolo e a correspondente ART, os quais poderão ser requisitados a qualquer tempo pelo DNPM.

Processamento
Art. 12. Após a entrega do RAL, o DNPM conferirá as informações prestadas e:
I - se devidamente preenchido, considerará apresentado o RAL; ou
II - a seu critério, formulará exigências, dentre outras, para que o declarante:
a) - preste esclarecimentos complementares,
b) - apresente provas documentais de informações constantes do RAL;
c) - comprove, durante vistoria in loco, informações constantes do RAL; ou
d) - retifique o relatório apresentado, caso caracterizada incorreção(ões) ou omissão(ões) pontuais no seu preenchimento.
Parágrafo único. Não serão formuladas exigências nas hipóteses em que a gravidade da(s) incorreção(ões) ou omissão(ões) indique nitidamente a inconsistência das informações prestadas.
Art. 13. O RAL entregue dentro do prazo estabelecido no art. 5º desta Portaria somente será considerado apresentado se estiver devidamente preenchido na data do seu encaminhamento ou após cumprimento satisfatório das exigências formuladas.
Art. 14. O RAL não será considerado apresentado:
I - se não entregue ou entregue fora do prazo estabelecido no art. 5º desta Portaria;
II - se entregue de forma diversa da prevista nesta Portaria;
III - se não estiver devidamente preenchido mesmo após a formulação de exigências;
IV - na hipótese do parágrafo único do art. 12 desta Portaria.
Parágrafo único. A não apresentação do RAL representa inobservância da obrigação a que se refere o art. 3º desta Portaria.
Art. 15. O DNPM fornecerá cópia do RAL já entregue, desde que mediante requerimento próprio formalizado nos respectivos autos pelo declarante, seu procurador com poderes para tanto ou por terceiro que devidamente comprovar a sua condição de interessado, nos termos do art. 3º da Portaria nº 201, de 14 de julho de 2006.
§ 1º O pedido de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com a qualificação do solicitante, o ano-base do RAL, o nome ou razão social e o CPF ou CNPJ do declarante e o original ou cópia do comprovante do pagamento dos serviços conforme valor fixado na Portaria nº 112, de 10 de julho de 2010.
§ 2º A cópia do RAL será entregue em mãos por técnico credenciado do DNPM na Superintendência de origem do processo
minerário, em meio impresso ou magnético, contra recibo, fazendo-se as devidas anotações nos respectivos autos.
§ 3º Para o fornecimento de cópia em meio magnético o requerente deverá fornecer ao DNPM dispositivo portátil de armazenamento de dados.
§ 4º É vedado o encaminhamento da cópia do RAL ao requerente por correio eletrônico.
Art. 16. As informações contidas no RAL serão utilizadas pelo DNPM no desenvolvimento de suas funções institucionais, sendo vedado à autarquia divulgá-las de forma individualizada.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2011.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA